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Proposições
EXECUTIVO/SAÚDE: INFORMAÇÕES SOBRE A POSSIBILIDADE DE IMPLANTAÇÃO DE UM PRONTO SOCORRO PEDIÁTRICO NA SANTA DE MISERICÓRDIA DE PENÁPOLIS.
REQ - Requerimentos
req_439-2023_(jandineia)_28083307.pdf 531,62 KB
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Detalhes
Detalhes
Situação
Aprovado
Legislatura
De 01/01/2021 até 31/12/2024
Destinatário
Executivo
Número
439/2023
Data
27/11/2023
Ementa
através da Secretaria Municipal de Saúde, solicitando com relação a possibilidade de elaboração de estudos para a implantação/instalação de um Pronto Socorro Pediátrico na Santa Casa de Misericórdia de Penápolis, hoje sob intervenção municipal, as seguintes informações: 1- O município, na atual gestão, tem projeto para implantação de uma unidade de atendimento de urgências e emergências pediátricas? 2- As diretrizes do Ministério da Saúde, relacionadas com o pronto-socorro pediátrico, são aplicáveis no município, seja financeiramente ou de estrutura física? 3- A Secretaria Municipal de Saúde tem, em planilhas, todas as necessidades básicas de equipe médica e de enfermagem adequadas para uma unidade de urgência e emergência pediátrica, inclusive com custos financeiros?
Justificativa
O Pronto Socorro Municipal, na atualidade, não separa atendimentos adultos/crianças, sendo as consultas realizadas por ordem de chegada – dada a gravidade de cada paciente -, inclusive com o clínico geral atendendo todas as faixas etárias. Em Penápolis, os serviços pediátricos, de urgência e emergência, poderiam funcionar como um serviço de saúde independente ou inserido em um estabelecimento com internação (hospital) com maior capacidade de resolução. Por outro lado, poderiam ser estruturados de acordo com as necessidades da rede de atenção existente no município. A organização do pronto-socorro pediátrico poderia ser um projeto do governo municipal, inclusive com recursos do PAC 2023, pois a sua instalação está fundamentada em Portaria do Ministério da Saúde (MS) nº 354, de março de 2014. Trata-se da proposta de “Projeto de Resolução “Boas Práticas para Organização e Funcionamento de Serviços de Urgência e Emergência”, com o objetivo de normatizar a organização, o funcionamento e a implantação de serviços de urgência e emergência no território nacional e no Mercosul.” A Portaria também definiu os requisitos necessários para os locais de funcionamento, a estrutura de pessoal e os equipamentos necessários. Nesse caso, como o pronto-socorro deve ter habilitação ou licença de funcionamento expedida pelo órgão sanitário competente, Penápolis poderia abrigar a estrutura pediátrica no PS hoje em funcionamento. Sobre a reforma para adequação da estrutura física atual, a secretaria de saúde e a vigilância sanitária do município poderiam fazer uma análise prévia para sua adaptação.
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