Desde a implantação das atividades relacionadas ao atendimento das crianças inclusas no programa, determinas na Lei nº 2505, de 07/05/2021, que "Institui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, seria importante a divulgação do trabalho realizado, bem como os dados oficiais sobre esse atendimento.
Lembramos que essa política tem garantias no Projeto de Lei, de autoria do vereador Júlio Caetano.