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INFORMAÇÕES SOBRE A PROPOSTA DO EXECUTIVO PARA REGULARIZAÇÃO DOS CARGOS DE EDUCADOR INFANTIL SOB O REGIME JURÍDICO DO MAGISTÉRIO, RENOMEANDO COMO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (PEI),
através das Secretarias Municipais de Educação e Administração, solicitando-lhe com relação ao andamento da proposta (Projeto) de regularização dos cargos de Educador Infantil sob o regime jurídico do Magistério, em decorrência da função docente exercida, renomeando como Professor de Educação Infantil (PEI), nos termos dos artigos 61 e 62 da Lei Federal n. 9394/1996, as seguintes informações:
1- O Termo de Compromisso assinado pelo prefeito Carlos Henrique Rossi Catalani, que garantiria a efetivação da proposta será efetivada ainda em 2024?
2- O que está impedindo, até então, para que a proposta seja efetivada?
3- Está em andamento alguma tratativa do Executivo e a categoria dos interessados, via Sindicato dos Servidores, sobre a proposta?
4- A restruturação do Plano de Carreira do Educador Infantil, na Reforma Administrativa, contempla a regularização do cargo/função?
5- Considerando estar diante de uma situação irregular, o município adotará medidas necessárias para superar essa ilegalidade?
Justificativa
A Câmara Municipal de Penápolis aprovou recentemente o requerimento da sua Comissão de Educação e Assistência Social, em defesa de ações da administração municipal para avanços na valorização das educadoras.
Além dessa manifestação, outros vereadores já tiveram requerimentos com o mesmo teor discutidos e aprovados em outras oportunidades, dentro da atual Legislatura.
Como citado pela Comissão, os parlamentares reforçam o questionamento sobre o critério atual da evolução e se haverá alteração do mesmo com o novo estatuto. É preciso, portanto, esclarecer sobre o que impede a administração municipal de fazer adaptações necessárias para inserir as educadoras infantis no quadro do magistério, com reconhecimento da função docente.
A Administração Municipal preciso considerar que as educadoras infantis não desenvolvem apenas atividades lúdicas e recreativas inerentes à função de educador infantil, e sim, promovem e desenvolvem atividades educacionais como instrumento pedagógico.
Nesse aspecto é preciso acelerar a proposta que coloca em pé de igualdade, em todos os sentidos, o Educador Infantil e o Professor de Educação Infantil, pois não se trata de qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade.
Estamos diante de transformação de cargo, que é distinto, em razão da legislação federal ter modificado e reconhecido que as atribuições do cuidar são indissociáveis do educar. Sendo assim, e considerando essa premissa, os municípios tiveram que fazer adaptações que, no caso de Penápolis, é possível corrigir essa ilegalidade.
Reforçamos que o cargo de Educador Infantil deve estar no quadro do Magistério, a partir do reconhecimento da função docente, podendo inclusive redenominá-lo.