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através da Secretaria Municipal de Administração, a fim de que nos informe quais as justificativas para que fosse revogado o direito dos servidores públicos municipais a usufruírem 1/2 falta abonada, ou abonada parcial, sendo autorizada apenas a realização de abonos integrais, objeto das Leis Municipais nºs 1230/2004 e 1904/2013.
Justificativa
Os servidores públicos municipais não têm direito de usufruírem de seus abonos de meio período, ou abonos parciais, o que a nosso ver, não geraria qualquer prejuízo à Administração, vez que muitos servidores aproveitam o período escolhido para resolverem seus problemas, retornando ao trabalho no período contrário.
Salientamos que esse benefício é interessante também pelo fato de determinados departamentos não ficarem sem um dos funcionários o dia todo, onde, de comum acordo, mais de um funcionário poderia usufruir do referido benefício, sem causar prejuízo algum à Administração.