A Câmara Municipal tem funções precipuamente legislativas, mas exerce, cumulativamente, funções de fiscalização, julgamento e assessoramento, podendo, ainda sugerir medidas administrativas e, no que lhe compete, praticar atos de administração interna.
A Mesa é um órgão colegiado responsável pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara.
A Mesa Diretora é composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um 1º Secretário e um 2º Secretário. Para a eleição da Mesa, é realizada uma votação no primeiro e no terceiro anos de cada Legislatura.
O mandato do Presidente e dos demais membros da Mesa é de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.
A composição da Câmara Municipal se renova a cada 4 anos, o que corresponde a uma Legislatura.
Corresponde a um período de 4 anos que coincide exatamente com a duração do mandato dos vereadores. Tem início em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição, quando se dá a posse aos vereadores eleitos e termina em 31 de dezembro do último ano da Legislatura. Ao exemplo, a legislatura atual foi iniciada em 01/01/2017 e terminará em 31/12/2020.
Corresponde ao período de trabalho parlamentar durante o ano. Divide-se em: sessão legislativa ordinária e extraordinária. A sessão legislativa ordinária inicia-se em 1º de janeiro e encerra-se em 31 de dezembro. No entanto, a sessão não será interrompida enquanto não for aprovado o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias pela Câmara Municipal. A sessão legislativa extraordinária somente ocorre quando houver convocação extraordinária da Câmara para deliberar sobre matéria objeto da convocação.
A Legislatura tem duração de quatro anos e coincide sempre com a duração do mandato dos vereadores. Uma legislatura divide-se em quatro sessões legislativas ordinárias, que constituem o calendário anual de trabalho da Câmara Municipal.
É possível assistir a sessões públicas do Plenário da Câmara presencialmente ou através do site da Câmara, clicando no banner “sessões ao vivo”.
Os Vereadores são agentes políticos investidos em mandato legislativo municipal para uma legislatura de 4 (quatro) anos, eleitos pelo sistema partidário e de representação proporcional, por voto secreto e direto.
A composição da Câmara se renova a cada 4 anos por meio de eleições diretas.
A Câmara Municipal de Penápolis atualmente é composta por 13 Vereadores.
Os Vereadores são eleitos através das eleições municipais, pelo sistema proporcional, por meio do voto direto e secreto, a cada 4 anos.
Para ter condições de ser eleito Vereador é necessário ser brasileiro, estar em pleno exercício dos direitos políticos, realizar alistamento eleitoral, ser filiado a partido político, possuir domicílio eleitoral na circunscrição e ter idade mínima de dezoito anos.
É uma atribuição concedida ao Vereador, pelo voto do cidadão, para representá-lo, votar e agir em seu nome.
O mandato dos Vereadores tem duração de 4 anos, podendo o candidato concorrer a sucessivas eleições.
A Câmara Municipal está funcionando de forma regular, com os recursos que estão sendo repassados pelo Poder Executivo, com valores bem abaixo dos 7% previstos na EC/25, ou seja, em 2017 utilizou-se somente da metade do que lhe é cabido, atingindo o percentual de 3,5%.
O valor seria de R$ 6.552.442,39, porém ficou fixado no orçamento o repasse de R$ 4.458.600,00, ou seja, de 4,7% da Receita Tributária Ampliada.
Dos R$ 4.458.600,00 a Câmara utilizou-se somente de R$ 3.352.006,43, ou seja, dos 7% que lhe era assegurado, orçou 4,7% e gastou somente 3,5%, representando a metade do que lhe era cabido.
Atualmente a Câmara conta com 15 funcionários efetivos, 02 Comissionados e 03 estagiários.
Não. A Câmara de Penápolis não dispõe de assessores para os Vereadores.
Não. Na Câmara de Penápolis os Vereadores não recebem verbas de gabinete ou ajuda de custo.
Não.
O Valor percebido pelo vereador a titulo de subsidio é de R$ 4.203,71, equivalente a 41,5% do valor limite de R$ 10.128,90 do subsidio do Deputado Estadual que atualmente é de R$ 25.322,95.
Não. A Câmara de Penápolis não indeniza os Vereadores pelo comparecimento em sessões extraordinárias.
O Montante gasto foi na ordem de R$ 2.655.714,93, equivalente a 1,42% da Receita Corrente Liquida e, portanto, dentro do limite legal de 6% de R$ 11.230.900,19.