O Ipê Amarelo deverá ser a Árvore Símbolo de Penápolis. A instituição da medida, através de projeto de lei de autoria da vereadora Ester Sezalpino Mioto (PSD), foi aprovada por unanimidade segunda-feira, dia 02, pela Câmara Municipal. " A promoção da árvore símbolo ajudará no embelezamento da cidade. Penápolis tem aproximadamente 1.200 ipês amarelos e o plantio de novas árvores do mesmo tipo em locais apropriados somará de forma muito positiva para o paisagismo e um clima melhor", disse a pessedista, que durante a sessão distribuiu uma muda de ipê amarelo, doada pela Flora Tietê, para cada vereador.
O vereador Francisco José Mendes, o Tiquinho (PSDB), destacou o Ipê Amarelo, mas lembrou que a espécie não pode ser plantada embaixo de rede elétrica por causa do seu tamanho. "Nos locais apropriados, o Ipê Amarelo proporciona um resultado muito bom e o projeto tem meu apoio".
O vereador Nardão Sacomani (DEM), discursou que o projeto do Ipê Amarelo fortalecerá outras ações ligadas ao meio ambiente e turismo.
O vereador Rodolfo Valadão Ambrósio, o Dr. Rodolfo (PSD), aproveitou a discussão para sugerir escolha e promoção das 7 maravilhas de Penápolis. "Trata-se de uma iniciativa que certamente contribuirá para a promoção da cidade".
O vereadores Adalgiso do Nascimento, o Ziza (PMDB), Pr. Bruno Marco (PSD) e o presidente da Câmara Municipal, Rubinho Bertolini (SD), também manifestaram na tribuna, apoio ao projeto do Ipê Amarelo.
O projeto da vereadora Ester Sezalpino Mioto dispõe que a prefeitura promoverá campanhas sobre a relevância da espécie nos programas educativos de preservação do meio ambiente, principalmente durante a Semana do Meio Ambiente e Dia da Árvore. A proposta também prevê que as ações da administração municipal relativas à substituição e ao plantio de árvores, à ampliação da arborização em áreas públicas e privadas nos bairros, deverão priorizar o Ipê Amarelo.
Urgência: A Câmara Municipal aprovou três projetos em regime de urgência apresentados pelo Executivo: instituição do Plano Diretor de Controle de Erosão Rural; autorização para repasse de R$ 100,00 mensais para a área de soltura e monitoramento de fauna silvestre e instituição do programa municipal de pagamentos por serviços ambientais.