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MAI
11
11 MAI 2023
Requerimento defende ações para instalação do AME em Penápolis
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A Câmara Municipal aprovou em sua sessão segunda-feira, dia 8, requerimento do vereador Paulinho do Esporte (União Brasil)  em defesa da implantação do AME (Ambulatório Médico de Especialides) em Penápolis. No documento ele questiona o que a administração municipal tem feito para a viabilização da unidade, cuja criação ocorreu pelo decreto estadual  nº 63.645, de 7 de agosto de 2018, mas sem efetivação. Paulinho do Esporte cita que em situação semelhante a de Penápolis, a Justiça determinou  o governo de São Paulo a cumprir a instalação em Presidente Venceslau. Diante do fato, o vereador também solicitou na semana passada ao Ministério Público em Penápolis a instauração de ação civil pública,  para a concretização do AME  na cidade. A iniciativa relata que  Justiça condenou, em primeira instância, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a implantar uma unidade do  AME em Presidente Venceslau, no prazo de 180 dias, a contar da publicação da decisão, sob pena de multa diária de R$ 20 mil. A sentença da juíza Viviane Cristina Parizotto de Oliveira, da 2ª Vara da Comarca de Presidente Venceslau, julgou procedente ação civil pública que havia sido ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em abril de 2019. Cabe recurso para a decisão. Na ação, o defensor público Orivaldo de Sousa Ginel Junior argumentou que o AME de Presidente Venceslau foi criado pelo decreto estadual nº 63.763, de 22 de outubro de 2018, para o atendimento de uma população estimada na época pelo IBGE em mais de 98 mil habitantes de uma área do extremo oeste paulista que contempla também as cidades de CaiuáMarabá PaulistaPiquerobi e Presidente Epitácio. Como a unidade ainda não foi implementada em Presidente Venceslau, a população dos municípios que poderiam ser beneficiados ficou impedida de ter acesso à célere e integral assistência especializada à saúde, segundo a argumentação feita pelo defensor público, já que os AMEs mais próximos estão instalados em Dracena  e Presidente Prudente , respectivamente, a distâncias aproximadas de 70km e 60km. “Todavia, uma vez que o Estado, ao criar, por meio de decreto, o AME de Presidente Venceslau, reconheceu explicitamente a necessidade da população, há de se sobrepor o direito à saúde desta, sendo dever do Estado sua prestação, não podendo agora a Fazenda ré, após mais de quatro anos, alegar que não possui orçamento ou pessoal para sua implementação. Assim sendo, de rigor a procedência da ação civil pública”, sentenciou a juíza Viviane Cristina Parizotto de Oliveira.                                                                
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