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Notícias
JUN
09
09 JUN 2026
Aprovado projeto para integração entre escolas e hortas comunitárias
Foto Noticia Principal Grande
Vereador Júlio Caetano, autor de projeto que cria visitas educativas às hortas comunitárias de Penápolis
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A Câmara Municipal de Penápolis aprovou na sessão de segunda-feira, dia 8, projeto de autoria do vereador Júlio Caetano (PSD) que prevê a realização de visitas periódicas de alunos da rede municipal de ensino às hortas comunitárias do município. A iniciativa tem caráter pedagógico, educativo, ambiental e social, buscando aproximar crianças e jovens do cultivo de alimentos e da importância da agricultura urbana. Entre as ações previstas estão apresentações sobre o funcionamento das hortas comunitárias, orientações sobre cultivo, plantio, manejo e colheita de frutas, verduras, legumes e plantas medicinais, além de incentivo à alimentação saudável e ao consumo consciente. O projeto também prevê atividades voltadas à conscientização sobre sustentabilidade, preservação ambiental e reaproveitamento de resíduos orgânicos, bem como à valorização do trabalho comunitário e da agricultura urbana, por meio de práticas educativas relacionadas à educação ambiental e alimentar. Na justificativa da proposta, o vereador destacou que Penápolis possui dezenas de hortas comunitárias distribuídas pelos bairros, envolvendo centenas de famílias e contribuindo para a geração de renda, inclusão social, fortalecimento comunitário e produção de alimentos saudáveis. “Observa-se atualmente um distanciamento cada vez maior das crianças e dos jovens em relação ao contato com a terra, ao cultivo de alimentos e ao conhecimento básico sobre frutas, verduras e legumes. Muitos estudantes sequer conhecem o funcionamento de uma horta comunitária, o ciclo de produção dos alimentos e a importância da agricultura urbana para a sociedade”, afirmou. O parlamentar também ressaltou que Penápolis conta com cerca de 50 hortas comunitárias ativas, beneficiando mais de 1.100 famílias. Segundo ele, o projeto respeita os princípios constitucionais e a competência legislativa municipal, uma vez que não cria cargos, não interfere na estrutura administrativa do Poder Executivo e não impõe obrigações incompatíveis com a separação dos poderes, limitando-se a estabelecer diretrizes de interesse público voltadas à educação e à promoção social.

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