Ir para o conteúdo

Câmara de Penápolis e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga nossos canais
Câmara de Penápolis
Acompanhe-nos:
Rede Social Youtube
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Notícias
FEV
27
27 FEV 2018
Aprovada doação de imóvel da prefeitura para Diretoria de Ensino
receba notícias

A Diretoria de Ensino de Penápolis deverá mudar-se para o local que abrigava a Escola Municipal Joana Helena de Castilho Marques, no bairro Monreal, após reforma e ampliação da unidade. A nova destinação foi aprovada segunda-feira, dia 26, pela  Câmara Municipal  através de projeto do  Executivo com autorização para a prefeitura doar ao governo de São Paulo a área e o imóvel para o investimento, o que ao ser concluído  possibilitará economia de alugueis à administração municipal. A matéria prevê prazo de até um ano para o início das obras  com possibilidade da doação ser revogada em caso de descumprimento. A vereadora Ester Sezalpino Mioto (PSD),  enalteceu a iniciativa do Executivo, mas lamentou a previsão de demora para a mudança para sede própria pela Diretoria de Ensino. O vereador Nardão Sacomani DEM),  considerou que processos para construção na área pública são mais demorados do que no setor privado por causa de questões burocráticas.  O vereador Adalgiso do Nascimento, o  "Ziza", disse que a viabilização  de sede própria para a Diretoria de Ensino representa a realização de um sonho da administração municipal, que atualmente paga R$ 4.837,68 de aluguel por imóvel para o funcionamento do serviço. O presidente da Câmara Municipal, Rubinho Bertolini (SD), falou que o Executivo segue modelo implantado em sua gestão como prefeito interino através do corte de aluguéis. 

Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia