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Proposições
EXECUTIVO/ADMINISTRAÇÃO: INFORMAÇÕES SOBRE POSSÍVEL RETOMADA DE TERRENOS CEDIDOS À ACE E AO CREA/SP ATRAVÉS DE LEIS MUNICIPAIS.
REQ - Requerimentos
req_175-2025_(francisco)_29103331.pdf 4,13 MB
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Detalhes
Detalhes
Situação
Aprovado
Legislatura
De 01/01/2025 até 31/12/2028
Destinatário
ao Executivo
Número
175/2025
Data
28/04/2025
Ementa
para que, através da Secretaria Municipal de Administração, nos preste informações sobre a situação dos terrenos cedidos por meio das Leis Municipais nº 1.348/2005 (ACE) e nº 2.063/2015, alterada pela nº 2.290/2018 (CREA/SP), diante do descumprimento dos prazos para construção estabelecidos ou eventualmente regulamentados nas respectivas legislações. Requer-se especificamente: 1) O Executivo tem conhecimento do não cumprimento, por parte da ACE e do CREA/SP, dos encargos assumidos nas leis que autorizaram a cessão dos terrenos? 2) No caso da ACE, há decreto municipal ou outro ato normativo que regulamente a cessão prevista na Lei nº 1.348/2005, principalmente quanto ao prazo mínimo para início ou conclusão da obra dentro do período de 50 anos? Caso exista, o prazo já expirou? 3) Alguma das entidades apresentou justificativa formal ou pedido de prorrogação para o não cumprimento das obrigações assumidas? 4) O Município notificou a ACE ou o CREA/SP quanto à possibilidade de reversão dos imóveis ao patrimônio municipal? 5) Existem procedimentos administrativos em andamento com vistas à retomada dos imóveis? 6) Quais medidas estão sendo ou serão adotadas pela Prefeitura para dar a devida destinação aos terrenos cedidos, em caso de comprovação do descumprimento contratual?
Justificativa
O Município de Penápolis, por meio da Lei Municipal nº 1.348/2005, cedeu à então Associação Comercial e Industrial de Penápolis (ACIRP), hoje ACE – Associação Comercial e Empresarial, um terreno localizado no cruzamento da Rua Irmãos Chrysóstomo de Oliveira com a Marginal Maria Chica, ao lado da Câmara Municipal, para construção da sede própria da entidade. A cessão foi concedida em regime de concessão de direito real de uso, com prazo de 50 anos. No entanto, até o presente momento não houve qualquer obra no local. Diante disso, é importante verificar se há decreto municipal ou outro instrumento regulamentando essa cessão, especialmente quanto ao prazo mínimo estabelecido para o início ou conclusão da construção dentro dos 50 anos previstos. Em caso afirmativo, é preciso apurar se tal prazo já foi descumprido. Da mesma forma, a Lei Municipal nº 2.063/2015, alterada pela Lei nº 2.290/2018, cedeu quatro terrenos no bairro Jardim do Lago ao CREA/SP, estipulando a obrigatoriedade da conclusão da obra até o final de 2020. Até hoje, também não há qualquer construção no local. Sendo assim, é essencial compreender se o Município vem adotando providências administrativas ou jurídicas para a reversão dos imóveis ao patrimônio público, considerando o descumprimento contratual por parte das entidades beneficiárias.
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