O Município de Penápolis, por meio da Lei Municipal nº 1.348/2005, cedeu à então Associação Comercial e Industrial de Penápolis (ACIRP), hoje ACE – Associação Comercial e Empresarial, um terreno localizado no cruzamento da Rua Irmãos Chrysóstomo de Oliveira com a Marginal Maria Chica, ao lado da Câmara Municipal, para construção da sede própria da entidade. A cessão foi concedida em regime de concessão de direito real de uso, com prazo de 50 anos. No entanto, até o presente momento não houve qualquer obra no local.
Diante disso, é importante verificar se há decreto municipal ou outro instrumento regulamentando essa cessão, especialmente quanto ao prazo mínimo estabelecido para o início ou conclusão da construção dentro dos 50 anos previstos. Em caso afirmativo, é preciso apurar se tal prazo já foi descumprido.
Da mesma forma, a Lei Municipal nº 2.063/2015, alterada pela Lei nº 2.290/2018, cedeu quatro terrenos no bairro Jardim do Lago ao CREA/SP, estipulando a obrigatoriedade da conclusão da obra até o final de 2020. Até hoje, também não há qualquer construção no local.
Sendo assim, é essencial compreender se o Município vem adotando providências administrativas ou jurídicas para a reversão dos imóveis ao patrimônio público, considerando o descumprimento contratual por parte das entidades beneficiárias.