O concurso é lei para os cargos técnicos de coordenador, diretor e supervisor de ensino, segundo a Lei nº 14.817, de 16 de janeiro de 2024, Artigo 2º e Artigo 4º.
Artigo 2º - Profissionais de educação escolar básica pública são aqueles, que, detentores da formação requerida em lei, exercem a função de docência ou as funções de suporte pedagógico à docência, isto é, direção e administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacionais, ou ainda as funções de suporte e administrativo que requeiram formação técnica ou superior em área pedagógica ou afim.
Artigo 4º - Os planos de carreira dos profissionais da educação escolar básica pública contemplarão as seguintes diretrizes:
I – Ingresso na carreira exclusivamente por concurso de provas e títulos, que aferirá o preparo dos candidatos com relação a conhecimentos pedagógicos gerais e a conhecimentos da área específica de atuação profissional, sempre considerada a garantia da qualidade da ação educativa.