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Proposições
INFORMAÇÕES SOBRE CONCURSO PÚBLICO PARA COORDENADOR, DIRETOR E SUPERVISOR DE ENSINO
REQ - Requerimentos
req_258-2025_(paulo)_10095311.pdf 606,63 KB
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Atualizado em: 14/06/2025 às 19h21
Detalhes
Detalhes
Situação
Aprovado
Legislatura
De 01/01/2025 até 31/12/2028
Número
258/2025
Data
09/06/2025
Ementa
Informações sobre concurso público para Coordenador, Diretor e Supervisor de Ensino. seja oficiado ao Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação, com relação a concurso público para Coordenador, Diretor e Supervisor de Ensino, as seguintes informações: 1. Qual a justificativa para realização de concurso apenas para coordenador e não para diretor e supervisor de ensino? 2. Existe planejamento para que seja adotado o sistema de concurso também para diretor e supervisor? 3. Se a resposta for positiva, qual a previsão para que isso ocorra? 4. Se a resposta for negativa, qual a justificativa?
Justificativa
O concurso é lei para os cargos técnicos de coordenador, diretor e supervisor de ensino, segundo a Lei nº 14.817, de 16 de janeiro de 2024, Artigo 2º e Artigo 4º. Artigo 2º - Profissionais de educação escolar básica pública são aqueles, que, detentores da formação requerida em lei, exercem a função de docência ou as funções de suporte pedagógico à docência, isto é, direção e administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacionais, ou ainda as funções de suporte e administrativo que requeiram formação técnica ou superior em área pedagógica ou afim. Artigo 4º - Os planos de carreira dos profissionais da educação escolar básica pública contemplarão as seguintes diretrizes: I – Ingresso na carreira exclusivamente por concurso de provas e títulos, que aferirá o preparo dos candidatos com relação a conhecimentos pedagógicos gerais e a conhecimentos da área específica de atuação profissional, sempre considerada a garantia da qualidade da ação educativa.
Seta
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