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EXECUTIVO/TRÂNSITO E POLÍCIA MILITAR: INFORMAÇÕES SOBRE OCUPAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS NOS BAIRROS E NO CENTRO POR MESAS E CADEIRAS DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS (BARES E RESTAURANTES).
REQ - Requerimentos
req_281-2025_(darlene)_24013559.pdf 580,26 KB
Download
Atualizado em: 03/07/2025 às 10h22
Detalhes
Detalhes
Situação
Aprovado
Legislatura
De 01/01/2025 até 31/12/2028
Destinatário
ao Executivo
Número
281/2025
Data
23/06/2025
Ementa
para que, através da Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana, e também se oficie à 2ª Cia de Polícia Militar, solicitando as seguintes informações quanto à utilização de vias públicas (ruas e calçadas) por bares, restaurantes e estabelecimentos similares em diversos pontos da cidade, tanto na área central quanto nos bairros: Há autorização formal para a colocação de mesas, cadeiras e estruturas similares em vias ou calçadas públicas? Foram requeridas e autorizadas interdições de vias ou colocação de placas de sinalização nesses locais? Existe alguma lei municipal que proíba ou autorize expressamente esse tipo de ocupação? Em caso de ausência de autorização legal, quais medidas estão sendo adotadas para prevenir acidentes, garantir a segurança dos frequentadores e evitar o bloqueio indevido da via pública?
Justificativa
A presença de estruturas comerciais em áreas públicas, sem o devido controle e fiscalização, pode colocar em risco a integridade física dos frequentadores e transeuntes, além de comprometer a fluidez do trânsito e o uso adequado do espaço urbano. O objetivo é evitar acidentes ou tragédias e garantir que haja fiscalização e orientação aos responsáveis pelos estabelecimentos.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
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