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CRAS, CREAS, SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DELEGACIA DE DEFESA DA MULHER (DDM) PROCEDIMENTOS DE ENCAMINHAMENTO E ATENDIMENTO A MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
às seguintes instituições: Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e à Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), solicitando as seguintes informações referentes aos procedimentos adotados nos casos de violência doméstica contra a mulher:
Quando há a notificação de ocorrência de violência doméstica pela Polícia Civil, além do boletim de ocorrência, há encaminhamento da mulher ao CREAS ou CRAS do município?
De que forma o CREAS toma conhecimento de casos de violência doméstica?
Considerando que muitas mulheres vítimas de violência são dependentes financeiramente dos companheiros, existe parceria entre o CREAS e a Secretaria de Desenvolvimento Social para o encaminhamento dessas mulheres a cursos de capacitação profissional?
O número de atendimentos realizados pelo CREAS é proporcional ao número de boletins de ocorrência registrados pelas mulheres?
O número de profissionais é suficiente para realizar a triagem na mesma semana do encaminhamento feito pela DDM?
O atendimento atual está compatível com a demanda existente?
Qual o tempo de espera médio para que uma mulher vítima de violência receba triagem e acompanhamento social e psicológico?
A DDM acompanha os encaminhamentos realizados ao CREAS?
Considerando que o CREAS tem como uma de suas atribuições promover a autonomia das mulheres, há atualmente cursos de capacitação oferecidos em parceria com o SEBRAE ou outras entidades voltados a mulheres vítimas de violência doméstica?
As mulheres vítimas de violência têm direito de preferência na participação desses cursos de capacitação profissional?
O CREAS presta atendimento apenas mediante encaminhamentos da DDM ou também acolhe denúncias de terceiros e procura espontânea para prestar assistência?
Justificativa
Recebemos relatos de que mulheres vítimas de violência física, sexual, moral e patrimonial estariam sem triagem e sem acompanhamento efetivo por parte dos equipamentos da assistência social. É fundamental garantir a efetividade das políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher e assegurar que elas tenham acesso ágil ao acolhimento e aos programas de proteção e autonomia.