Solicito as seguintes informações relativas à composição das salas de aula nas etapas de Creche, Educação Infantil e Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino, considerando a presença ou não de alunos com necessidades educacionais específicas, incluindo neurodivergências.
1. BASE LEGAL OU TÉCNICA
A) Informar quais documentos normativos, legislações ou estudos técnicos são utilizados pela Secretaria para definir o número máximo de alunos por sala de aula nas seguintes etapas:
a) Creche:
b) Educação Infantil:
c) Ensino Fundamental:
B) Caso não haja documento específico, esclarecer se existem estudos internos, pareceres pedagógicos ou diretrizes educacionais que orientem essa definição, indicando os documentos utilizados e sua aplicação prática.
2. QUANTITATIVO POR UNIDADE ESCOLAR
A) Informar a quantidade atual de alunos por sala de aula em cada Unidade Escolar da Rede Municipal, especificando por sala:
a) Creche:
b) Educação Infantil:
c) Ensino Fundamental:
3. INCLUSÃO DE ALUNOS NEURODIVERGENTES
A) Esclarecer como é definida a quantidade de alunos por sala de aula nos casos em que há inclusão de alunos neurodivergentes, detalhando os critérios adotados e os recursos disponíveis:
- a) Creche:
- b) Educação Infantil:
- c) Ensino Fundamental:
JUSTIFICATIVA
Este requerimento tem como objetivo promover a transparência e a efetividade das políticas públicas voltadas à Educação Inclusiva, assegurando que todos os alunos da Rede Municipal de Penápolis tenham acesso a um ambiente escolar que respeite suas singularidades, com equidade, dignidade e suporte adequado às suas necessidades educacionais.
A definição adequada do número de alunos por sala é essencial para garantir a qualidade do processo de ensino-aprendizagem, permitindo intervenções pedagógicas eficazes, atenção individualizada e planejamento compatível com as demandas de cada turma. Turmas superlotadas comprometem não apenas o rendimento escolar, mas também o acompanhamento das necessidades específicas dos estudantes.
Adicionalmente, é necessário considerar a manutenção de vagas ao longo do ano letivo para atender situações excepcionais, como transferências, determinações judiciais e outras demandas emergenciais. Ressalta-se ainda que, a partir do 3º ano do Ensino Fundamental, há possibilidade de reprovação, o que pode impactar diretamente na composição das turmas.
Que as informações sejam prestadas com clareza e detalhamento.