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EXECUTIVO: INFORMAÇÕES SOBRE AS AÇÕES QUE SERÃO DESENVOLVIDAS PELO MUNICÍPIO, NO SENTIDO DE APLICAR A LEI FEDERAL QUE AUTORIZA O RESTABELECIMENTO DE DIREITOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS, QUE FORAM CONGELADOS NO PERÍODO DA PANDEMIA DA COVID-19.
para que, através do seu setor responsável, nos preste as seguintes informações sobre as ações que serão desenvolvidas pelo Município, no sentido de aplicar a Lei Complementar Federal nº 226/2026, que autoriza o restabelecimento de direitos dos servidores públicos, que foram congelados durante o período da pandemia da Covid-19:
1- A prefeitura fará o reconhecimento e cômputo do tempo de serviço compreendido entre 28/05/2020 e 31/12/2021 para fins de adicionais de tempo de serviço (quinquênios/sexta-parte) e licença-prêmio?
2- Existe estudo para a atualização dos registros funcionais dos servidores, para refletir o novo tempo de serviço acumulado?
3- Como a prefeitura deixou de fazer esse pagamento, existem recursos para executar o retroativo das diferenças salariais geradas pelo restabelecimento desses direitos, devidamente corrigidas?
4- Existem conversações com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Penápolis sobre a aplicação da lei?
5- A Administração tem dados oficiais de quanto esse pagamento impactaria no orçamento municipal?
6- Ao todo, quando servidores da administração direta, e das autarquias municipais seriam beneficiados com essa lei?
Justificativa
O Governo Federal, através da Lei Complementar Federal nº 226/26, autorizou o restabelecimento de direitos dos servidores públicos, que foram congelados diante a Pandemia da Covid-19 (Lei Complementar 173/20).
Entendemos perfeitamente a importância desse tema para o funcionalismo público municipal, pois a contagem de tempo para triênios, quinquênios e licenças-prêmio durante o período da pandemia (maio/2020 a dezembro/2021) é uma pauta de justiça administrativa que muitos servidores estão aguardando.
Como estamos em fevereiro de 2026, e considerando a recente Lei Complementar Federal nº 226/26, esse seria o momento é ideal para oficializar esse pedido junto à Prefeitura de Penápolis.
Durante a vigência da Lei Complementar Federal nº 173/2020, especificamente entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, o tempo de serviço dos servidores públicos de todo o país teve sua contagem suspensa para fins de concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos que impliquem aumento de despesa.
Contudo, com a promulgação da Lei Complementar Federal nº 226/2026, houve a autorização expressa para que os entes federativos restabeleçam esses direitos, permitindo a contagem retroativa desse período para todos os fins legais e o consequente pagamento das diferenças pecuniárias devidas.