O Governo Federal, através da Lei Complementar Federal nº 226/26, autorizou o restabelecimento de direitos dos servidores públicos, que foram congelados diante a Pandemia da Covid-19 (Lei Complementar 173/20).
Entendemos perfeitamente a importância desse tema para o funcionalismo público municipal, pois a contagem de tempo para triênios, quinquênios e licenças-prêmio durante o período da pandemia (maio/2020 a dezembro/2021) é uma pauta de justiça administrativa que muitos servidores estão aguardando.
Como estamos em fevereiro de 2026, e considerando a recente Lei Complementar Federal nº 226/26, esse seria o momento é ideal para oficializar esse pedido junto à Prefeitura de Penápolis.
Durante a vigência da Lei Complementar Federal nº 173/2020, especificamente entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, o tempo de serviço dos servidores públicos de todo o país teve sua contagem suspensa para fins de concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos que impliquem aumento de despesa.
Contudo, com a promulgação da Lei Complementar Federal nº 226/2026, houve a autorização expressa para que os entes federativos restabeleçam esses direitos, permitindo a contagem retroativa desse período para todos os fins legais e o consequente pagamento das diferenças pecuniárias devidas.