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Proposições
INFORMAÇÕES SOBRE POSSIBILIDADE DE REALIZAR OPERAÇÃO BOTA-FORA.
REQ - Requerimentos
req_090-2026_(paulo)_03035514.pdf 700,51 KB
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Atualizado em: 10/03/2026 às 15h52
Detalhes
Detalhes
Situação
Aprovado
Legislatura
De 01/01/2025 até 31/12/2028
Número
90/2026
Data
02/03/2026
Ementa
por meio da Secretaria Municipal de Saúde, solicitando-lhe informações sobre a possibilidade de realizar de operação “bota-fora” no município, com o objetivo de auxiliar no combate à dengue e prevenir o aparecimento e proliferação de animais peçonhentos, incluindo escorpiões, as seguintes informações: 1. Se há previsão de realização de operação “bota-fora” no município; 2. Quais seriam as datas, locais e periodicidade dessa operação; 3. Se há equipe específica e logística já definida para recolhimento e destinação adequada dos resíduos; 4. Se existem campanhas de orientação à população sobre descarte correto e prevenção de proliferação de mosquitos e animais peçonhentos; 5. Quais medidas complementares estão previstas para reduzir a ocorrência de dengue e acidentes com animais peçonhentos.
Justificativa
A presente solicitação fundamenta-se no exercício da função fiscalizadora do Poder Legislativo, nos termos do art. 31 da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, bem como nos princípios da legalidade, eficiência, publicidade e proteção da saúde da população (arts. 196 e 197 da Constituição Federal). O controle de vetores e a promoção da saúde pública possuem respaldo em legislação federal, destacando-se: 1. Lei nº 6.437/1977 – dispõe sobre as infrações à legislação sanitária federal e estabelece medidas de prevenção e controle de agentes que possam causar risco à saúde pública; 2. Portaria nº 1.459/2011 do Ministério da Saúde – institui a Política Nacional de Vigilância em Saúde, incluindo ações de prevenção e controle de doenças transmitidas por vetores; 3. Portaria nº 1.034/2016 do Ministério da Saúde – estabelece diretrizes e ações de combate à dengue, zika e chikungunya, reforçando a necessidade de limpeza urbana e eliminação de criadouros do mosquito Aedes aegypti; 4. Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT), arts. 199 e 200, combinados com Lei nº 6.938/1981 – conferem competência à Administração Pública para promoção de saúde coletiva e saneamento ambiental, medidas essenciais para prevenção de acidentes com animais peçonhentos. Ressalta-se que operações de “bota-fora” contribuem diretamente para a eliminação de locais propícios à proliferação do mosquito transmissor da dengue, além de reduzir a presença de escorpiões e outros animais peçonhentos, protegendo a população e prevenindo riscos à saúde.
Seta
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