A presente solicitação fundamenta-se no exercício da função fiscalizadora do Poder Legislativo, nos termos do art. 31 da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, bem como nos princípios da legalidade, eficiência, publicidade e proteção da saúde da população (arts. 196 e 197 da Constituição Federal).
O controle de vetores e a promoção da saúde pública possuem respaldo em legislação federal, destacando-se:
1. Lei nº 6.437/1977 – dispõe sobre as infrações à legislação sanitária federal e estabelece medidas de prevenção e controle de agentes que possam causar risco à saúde pública;
2. Portaria nº 1.459/2011 do Ministério da Saúde – institui a Política Nacional de Vigilância em Saúde, incluindo ações de prevenção e controle de doenças transmitidas por vetores;
3. Portaria nº 1.034/2016 do Ministério da Saúde – estabelece diretrizes e ações de combate à dengue, zika e chikungunya, reforçando a necessidade de limpeza urbana e eliminação de criadouros do mosquito Aedes aegypti;
4. Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT), arts. 199 e 200, combinados com Lei nº 6.938/1981 – conferem competência à Administração Pública para promoção de saúde coletiva e saneamento ambiental, medidas essenciais para prevenção de acidentes com animais peçonhentos.
Ressalta-se que operações de “bota-fora” contribuem diretamente para a eliminação de locais propícios à proliferação do mosquito transmissor da dengue, além de reduzir a presença de escorpiões e outros animais peçonhentos, protegendo a população e prevenindo riscos à saúde.