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EXECUTIVO/EDUCAÇÃO: INFORMAÇÕES ACERCA DA EVENTUAL REALOCAÇÃO DE AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS PARA APOIO ÀS MERENDEIRAS NAS UNIDADES ESCOLARES E CONVOCAÇÃO DE APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO.
REQ - Requerimentos
req_231-2026_(paulo)_28110507.pdf 770,76 KB
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Atualizado em: 28/04/2026 às 14h26
Detalhes
Detalhes
Situação
Aprovado
Legislatura
De 01/01/2025 até 31/12/2028
Destinatário
ao Executivo
Número
231/2026
Data
27/04/2026
Ementa
por meio da Secretaria de Educação, solicitando as seguintes informações: 1. Há determinação ou planejamento para realocar auxiliares de serviços gerais de suas unidades de origem para atuarem no apoio às merendeiras em escolas que apresentam déficit de pessoal? 2. Em caso afirmativo, quais os fundamentos técnicos, administrativos e legais que embasam tal medida? 3. A Administração avaliou os impactos dessa realocação nas atividades essenciais das unidades de origem, especialmente quanto à limpeza, organização e manutenção dos espaços escolares? 4. Considerando a existência de concurso público vigente para o cargo de auxiliar de serviços gerais, por qual motivo ainda não foi realizada a convocação dos candidatos aprovados para suprir a demanda existente? 5. Há previsão de convocação dos aprovados no referido concurso? Em caso positivo, informar o cronograma. Em caso negativo, justificar de forma detalhada.
Justificativa
O presente requerimento tem por finalidade apurar a legalidade, razoabilidade e eficiência de eventual medida administrativa que vise suprir a carência de pessoal por meio do remanejamento de servidores, em detrimento da convocação de candidatos regularmente aprovados em concurso público. A realocação de auxiliares de serviços gerais para o exercício de funções diversas daquelas inerentes ao cargo pode, em tese, caracterizar desvio de função, além de comprometer a adequada prestação dos serviços nas unidades de origem, prejudicando diretamente a comunidade escolar. Ressalte-se que a Constituição Federal, em seu art. 37, estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, os quais devem nortear toda a atuação administrativa. Nesse contexto, soluções paliativas que apenas remanejam o problema, sem resolvê-lo de forma estrutural, afrontam o princípio da eficiência e da boa gestão pública. Ademais, a preterição da convocação de candidatos aprovados em concurso público vigente, em favor de remanejamentos internos, pode configurar violação aos princípios do concurso público e da supremacia do interesse público, além de contrariar entendimento consolidado dos tribunais quanto à necessidade de observância da ordem classificatória e da real necessidade de provimento dos cargos. Importante destacar que a adequada prestação dos serviços de alimentação escolar e de manutenção das unidades exige planejamento e estruturação de pessoal compatível com a demanda, não sendo admissível que a solução adotada gere prejuízos em cadeia dentro da própria rede municipal de ensino. Diante desse cenário, a eventual adoção de medidas que possam caracterizar irregularidade administrativa ou má gestão de recursos humanos poderá ensejar a atuação dos órgãos de controle, inclusive do Ministério Público, para apuração dos fatos e adoção das providências cabíveis. Diante do exposto, torna-se imprescindível o esclarecimento detalhado das medidas adotadas pela Administração, bem como do planejamento para regularização da situação de forma legal, eficiente e definitiva.
Seta
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