O presente requerimento tem por finalidade apurar a legalidade, razoabilidade e eficiência de eventual medida administrativa que vise suprir a carência de pessoal por meio do remanejamento de servidores, em detrimento da convocação de candidatos regularmente aprovados em concurso público.
A realocação de auxiliares de serviços gerais para o exercício de funções diversas daquelas inerentes ao cargo pode, em tese, caracterizar desvio de função, além de comprometer a adequada prestação dos serviços nas unidades de origem, prejudicando diretamente a comunidade escolar.
Ressalte-se que a Constituição Federal, em seu art. 37, estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, os quais devem nortear toda a atuação administrativa. Nesse contexto, soluções paliativas que apenas remanejam o problema, sem resolvê-lo de forma estrutural, afrontam o princípio da eficiência e da boa gestão pública.
Ademais, a preterição da convocação de candidatos aprovados em concurso público vigente, em favor de remanejamentos internos, pode configurar violação aos princípios do concurso público e da supremacia do interesse público, além de contrariar entendimento consolidado dos tribunais quanto à necessidade de observância da ordem classificatória e da real necessidade de provimento dos cargos.
Importante destacar que a adequada prestação dos serviços de alimentação escolar e de manutenção das unidades exige planejamento e estruturação de pessoal compatível com a demanda, não sendo admissível que a solução adotada gere prejuízos em cadeia dentro da própria rede municipal de ensino.
Diante desse cenário, a eventual adoção de medidas que possam caracterizar irregularidade administrativa ou má gestão de recursos humanos poderá ensejar a atuação dos órgãos de controle, inclusive do Ministério Público, para apuração dos fatos e adoção das providências cabíveis.
Diante do exposto, torna-se imprescindível o esclarecimento detalhado das medidas adotadas pela Administração, bem como do planejamento para regularização da situação de forma legal, eficiente e definitiva.