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Proposições
INFORMAÇÕES SOBRE PROTOCOLOS DE ATENDIMENTO NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E MACROS, BEM COMO CUMPRIMENTO DE CARGA HORÁRIA POR PARTE DOS MÉDICOS.
REQ - Requerimentos
req_240-2026_(altair)_05085108.pdf 974,88 KB
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Atualizado em: 05/05/2026 às 14h40
Detalhes
Detalhes
Situação
Aprovado
Legislatura
De 01/01/2025 até 31/12/2028
Destinatário
Executivo
Número
240/2026
Data
04/05/2026
Ementa
ao Executivo e à Secretaria Municipal de Saúde, solicitando-lhe acerca de protocolos de atendimento nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e MACROS, bem como cumprimento de carga horária por parte dos médicos, as seguintes informações e providências: 1. PROTOCOLO DE ATENDIMENTO Qual é o protocolo oficial de atendimento adotado nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) do município? Há definição clara de quais casos devem ser atendidos nas UBSs e quais devem ser encaminhados às unidades de maior complexidade (MACROS e/ou pronto-socorro)? Existe normatização municipal ou diretriz técnica que regulamente esse fluxo? Encaminhar cópia. 2. ORGANIZAÇÃO DOS ATENDIMENTOS É permitido que médicos das UBSs realizem exclusivamente emissão de receitas em determinados períodos, sem atendimento clínico? Em caso positivo, qual a fundamentação técnica dessa prática e como fica garantido o atendimento à demanda espontânea da população? 3. CUMPRIMENTO DE JORNADA MÉDICA Qual o controle realizado pela Secretaria de Saúde quanto ao cumprimento da carga horária dos médicos plantonistas nas UBSs? Há registros de saída antecipada de profissionais antes do término do expediente? Quais medidas são adotadas em caso de descumprimento? 4. ENCAMINHAMENTOS AO PRONTO-SOCORRO Qual o motivo do frequente encaminhamento de pacientes com casos simples (baixa complexidade) ao pronto-socorro? Há orientação formal para esse tipo de conduta ou trata-se de falha na organização dos serviços? 5. PROVIDÊNCIAS Quais medidas serão adotadas para evitar a sobrecarga do pronto-socorro e garantir atendimento adequado nas UBSs? Existe planejamento para reorganização dos fluxos e ampliação da resolutividade da atenção básica?
Justificativa
Este Vereador foi procurado por diversos munícipes que relataram falhas recorrentes no atendimento nas Unidades Básicas de Saúde, tais como: ausência de médicos plantonistas durante o período regular; saída antecipada de profissionais; limitação de atendimentos em determinados dias para emissão exclusiva de receitas; encaminhamento indiscriminado de pacientes ao pronto-socorro, inclusive em casos de baixa complexidade. Tais situações vêm gerando superlotação no pronto-socorro, aumento do tempo de espera e prejuízo direto à população, que deixa de receber atendimento básico nas unidades de origem. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A presente solicitação encontra respaldo nos seguintes dispositivos: Constituição Federal – art. 196: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas; Constituição Federal – art. 37: princípio da eficiência na Administração Pública; Constituição Federal – art. 30, inciso VII: competência municipal para prestar serviços de atendimento à saúde; Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde): estabelece a organização do SUS e a responsabilidade dos entes públicos na garantia do acesso universal e igualitário; Princípios do SUS: universalidade, integralidade e equidade no atendimento. Ademais, o entendimento consolidado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo aponta que falhas na gestão da saúde pública, especialmente quanto à ausência de controle de jornada e ineficiência no atendimento básico, podem caracterizar irregularidade administrativa e prejuízo ao interesse público. Diante do exposto, requer-se o envio das informações no prazo legal, bem como a adoção das medidas necessárias para regularização dos serviços.
Seta
Telefone: (18) 3652-0275
Endereço: Marginal Maria Chica, nº 1450 - Centro | CEP: 16300-005
Atendimento ao Público de segunda a sexta da 8h00 às 16h00
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