CONSIDERANDO a vigência da Lei Estadual nº 18.426, de 13 de março de 2026, que alterou a Lei nº 6.757/1990, tornando obrigatória a execução vocal do Hino Nacional, uma vez por semana, em todos os estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental e médio do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO que a legislação estabelece que a execução deve ocorrer preferencialmente às sextas-feiras, antes do início das atividades curriculares, podendo a direção escolar alterar o dia, desde que respeitada a obrigatoriedade semanal;
CONSIDERANDO a necessidade de fiscalização do cumprimento da legislação e da correta formação cívica dos estudantes;
para que, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, informe a esta Casa de Leis o quanto segue:
1) Todas as escolas da rede municipal de ensino enquadradas na referida legislação estão cumprindo integralmente a Lei Estadual nº 18.426/2026?
2) Existe definição formal, por unidade escolar, de dia e horário predeterminados para a execução vocal semanal do Hino Nacional? Em caso positivo, encaminhar relação por unidade escolar.
3) Caso haja alteração do dia preferencial previsto na legislação, quais os critérios adotados pela direção escolar para essa adequação?
4) De que forma a Secretaria Municipal de Educação realiza o monitoramento e fiscalização do cumprimento da obrigatoriedade legal?
5) Existe orientação normativa, circular interna ou protocolo expedido pela Secretaria Municipal às unidades escolares sobre a aplicação da referida lei? Em caso positivo, encaminhar cópia.
6) Houve registro de descumprimento por alguma unidade escolar desde a entrada em vigor da lei? Em caso afirmativo, quais providências foram adotadas?