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Proposições
EDUCAÇÃO: INFORMAÇÕES ACERCA DA FALTA DE SACOS DE LIXO NOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIS MUNICIPAIS PARA DESCARTE DE FRALDAS.
REQ - Requerimentos
req_291-2026_(jandineia)_16100948.pdf 689,31 KB
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Atualizado em: 16/06/2026 às 10h09
Detalhes
Detalhes
Situação
Aprovado
Legislatura
De 01/01/2025 até 31/12/2028
Número
291/2026
Data
15/06/2026
Ementa
seja oficiada a Secretaria Municipal de Educação, solicitando informações acerca da eventual falta de sacos de lixo em Centros de Educação Infantil Municipais (CEIMs), destinados ao descarte de fraldas utilizadas pelas crianças, esclarecendo o que segue: I – Procede a informação de que, em alguns CEIMs do Município, está faltando saco de lixo para o descarte de fraldas utilizadas pelas crianças? II – Procede a informação de que servidores estão levando sacolas ou materiais de suas próprias residências para realizar o descarte das fraldas? III – Em caso positivo, quais os motivos que levaram à falta desse material nas unidades escolares? IV – Qual a justificativa para a não disponibilização regular de sacos de lixo destinados a essa finalidade? V – Quais providências estão sendo adotadas para regularizar o fornecimento do material às unidades de educação infantil? VI – Existe previsão para normalização do abastecimento?
Justificativa
O presente requerimento se justifica diante de informações recebidas acerca da possível falta de sacos de lixo em alguns Centros de Educação Infantil Municipais (CEIMs), material indispensável para o descarte adequado de fraldas utilizadas diariamente pelas crianças atendidas nas unidades. Segundo relatos, diante da ausência do material, servidores estariam utilizando sacolas trazidas de suas próprias residências para suprir a necessidade, situação que, se confirmada, demonstra falha no fornecimento de insumos básicos indispensáveis ao funcionamento das unidades escolares. Ressalta-se que o descarte adequado de fraldas é medida essencial para a manutenção da higiene, da saúde e da segurança sanitária dos ambientes escolares, especialmente em unidades que atendem crianças em idade de berçário e educação infantil. Além disso, não é razoável que servidores tenham de utilizar recursos próprios para suprir materiais que devem ser fornecidos pela Administração Pública para o regular funcionamento dos serviços. Dessa forma, torna-se necessário que a Secretaria Municipal de Educação esclareça os fatos, informe as causas da situação e apresente as providências adotadas para garantir o abastecimento regular dos materiais necessários às unidades escolares. Diante do exposto, justifica-se a presente propositura.
Seta
Telefone: (18) 3652-0275
Endereço: Marginal Maria Chica, nº 1450 - Centro | CEP: 16300-005
Atendimento ao Público de segunda a sexta da 8h00 às 16h00
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