Ir para conteúdo do site interna

Ir para o conteúdo

Câmara de Penápolis e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga nossos canais
Câmara de Penápolis
Acompanhe-nos:
Rede Social Youtube
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Proposições
EXECUTIVO/SAÚDE: INFORMAÇÕES ACERCA DOS VALORES DE RECURSOS PRÓPRIOS APLICADOS MENSALMENTE PELO MUNICÍPIO NA REDE DE SAÚDE E ENTIDADES CONVENIADAS.
REQ - Requerimentos
req_305-2026_(francisco)_24085424.pdf 645,56 KB
Download
Atualizado em: 24/06/2026 às 08h54
Detalhes
Detalhes
Situação
Aprovado
Legislatura
De 01/01/2025 até 31/12/2028
Destinatário
ao Executivo
Número
305/2026
Data
22/06/2026
Ementa
para que, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, nos envie as seguintes informações detalhadas sobre a aplicação de recursos próprios do tesouro municipal na saúde de Penápolis: 1) Qual é o valor total e o percentual de recursos próprios que o município de Penápolis tem aplicado mensalmente na área da saúde no corrente exercício? 2) Deste montante de recursos próprios, solicita-se o detalhamento discriminado dos repasses financeiros efetuados, mês a mês, para a manutenção e custeio dos seguintes serviços e entidades: a) Santa Casa de Misericórdia de Penápolis; b) Pronto Socorro Municipal; c) Lar Vicentino (Asilo); d) APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais), e e) Hospital Espírita (HE - sob gestão da Organização Social João Marchesi). 3) Quais são os critérios técnicos e os termos de fomento, colaboração ou contratos de gestão vigentes que estipulam e fixam esses valores mensais repassados a cada uma das entidades e serviços acima citados?
Justificativa
O presente requerimento fundamenta-se no dever constitucional deste Poder Legislativo de fiscalizar a aplicação dos recursos públicos e zelar pela transparência na gestão da saúde municipal. Embora a legislação federal determine um teto mínimo de aplicação de receitas próprias na saúde, é cediço que os municípios frequentemente empenham porcentagens muito maiores para garantir o funcionamento da rede e o atendimento digno à população. O levantamento detalhado e a especificação mensal dos repasses direcionados a pilares fundamentais do nosso município — como a Santa Casa, o Pronto Socorro, o Lar Vicentino, a APAE e o Hospital Espírita (OS João Marchesi) — são dados técnicos indispensáveis. Eles permitirão a esta Casa de Leis avaliar o equilíbrio financeiro dos contratos, mensurar o impacto do tesouro municipal no terceiro setor e planejar emendas e dotações orçamentárias que fortaleçam a assistência em saúde e o amparo social em Penápolis.
Seta
Telefone: (18) 3652-0275
Endereço: Marginal Maria Chica, nº 1450 - Centro | CEP: 16300-005
Atendimento ao Público de segunda a sexta da 8h00 às 16h00
CNPJ: 47.756.440/0001-37
Câmara de Penápolis
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia