A Lei Municipal nº 1.989, de 29 de maio de 2014, autorizou o Município de Penápolis a assumir a responsabilidade pelos encargos necessários para a adesão ao Programa Mais Médicos do Governo Federal, garantindo auxílio moradia e alimentação para os médicos alocados na rede pública municipal. Posteriormente, por meio da Lei Municipal nº 2.413, de 01 de novembro de 2019, os teto vigentes foram fixados em R$ 2.750,00 para o valor do aluguel mensal e R$ 770,00 para o auxílio alimentação. Entretanto, decorridos quase sete anos desde a aprovação da referida alteração legal, e diante do aumento constante do custo de vida e do mercado imobiliário local, torna-se imprescindível fiscalizar o cumprimento das diretrizes de reajuste — em especial a previsão contida no § 2º do art. 2º da norma originária —, garantindo que o município continue atrativo e ofereça condições dignas de fixação para esses médicos. A manutenção adequada desses auxílios é fundamental para assegurar a permanência e a motivação dos profissionais da medicina nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) do nosso município, impactando diretamente a qualidade do atendimento prestado à população penapolense.Diante da relevância da matéria e do papel fiscalizatório deste Poder Legislativo, solicitamos o envio das informações requeridas.