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EXECUTIVO/SAÚDE/ADMINISTRAÇÃO: INFORMAÇÕES SOBRE OS VALORES E REAJUSTES DO AUXÍLIO MORADIA (ALUGUEL) E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO CONCEDIDOS AOS PROFISSIONAIS DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS, COM BASE NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.989/2014 E Nº 2.413/2019.
REQ - Requerimentos
req_343-2026_(francisco)_11095104.pdf 1,32 MB
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Atualizado em: 11/08/2026 às 09h51
Detalhes
Detalhes
Situação
Aprovado
Legislatura
De 01/01/2025 até 31/12/2028
Destinatário
ao Executivo
Número
343/2026
Data
10/08/2026
Ementa
através da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Administração, para que preste a esta Casa de Leis as seguintes informações: 1. Qual é o valor repassado atualmente aos profissionais vinculados ao Programa Mais Médicos que atuam no município para pagamento de auxílio moradia (aluguel) e auxílio alimentação? 2. Qual foi o último ano e a respectiva norma legal em que a Prefeitura Municipal promoveu a atualização/reajuste desses valores repassados aos referidos profissionais da saúde? 3. Considerando que o art. 2º, § 2º da Lei Municipal nº 1.989/2014 prevê que o Auxílio Alimentação seja ajustado anualmente por ocasião do dissídio dos servidores públicos municipais, a Administração Pública vem aplicando anualmente esses reajustes aos médicos do programa? Caso negativo, qual é a justificativa técnica para o descumprimento do dispositivo legal? 4. Os valores atuais previstos na Lei nº 2.413/2019 (teto de R$ 2.750,00 para aluguel e R$ 770,00 para alimentação) passam por alguma avaliação periódica de adequação frente aos custos do mercado imobiliário e à inflação dos gêneros alimentícios no município? 5. Atualmente, quantos profissionais do Programa Mais Médicos estão em atividade no município de Penápolis recebendo os referidos benefícios? 6. Há estudos ou projetos de lei em elaboração pelo Poder Executivo visando à atualização desses montantes para o ano corrente?
Justificativa
A Lei Municipal nº 1.989, de 29 de maio de 2014, autorizou o Município de Penápolis a assumir a responsabilidade pelos encargos necessários para a adesão ao Programa Mais Médicos do Governo Federal, garantindo auxílio moradia e alimentação para os médicos alocados na rede pública municipal. Posteriormente, por meio da Lei Municipal nº 2.413, de 01 de novembro de 2019, os teto vigentes foram fixados em R$ 2.750,00 para o valor do aluguel mensal e R$ 770,00 para o auxílio alimentação. Entretanto, decorridos quase sete anos desde a aprovação da referida alteração legal, e diante do aumento constante do custo de vida e do mercado imobiliário local, torna-se imprescindível fiscalizar o cumprimento das diretrizes de reajuste — em especial a previsão contida no § 2º do art. 2º da norma originária —, garantindo que o município continue atrativo e ofereça condições dignas de fixação para esses médicos. A manutenção adequada desses auxílios é fundamental para assegurar a permanência e a motivação dos profissionais da medicina nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) do nosso município, impactando diretamente a qualidade do atendimento prestado à população penapolense.Diante da relevância da matéria e do papel fiscalizatório deste Poder Legislativo, solicitamos o envio das informações requeridas.
Seta
Telefone: (18) 3652-0275
Endereço: Marginal Maria Chica, nº 1450 - Centro | CEP: 16300-005
Atendimento ao Público de segunda a sexta da 8h00 às 16h00
CNPJ: 47.756.440/0001-37
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