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Proposições
EXECUTIVO/EDUCAÇÃO: INFORMAÇÕES SOBRE A EXISTÊNCIA E DISPONIBILIZAÇÃO DE GELADEIRAS E FREEZERS RESERVAS PARA ATENDIMENTO EM CASO DE MANUTENÇÃO NAS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
REQ - Requerimentos
req_369-2026_(francisco)_18103413.pdf 760,40 KB
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Atualizado em: 18/08/2026 às 10h34
Detalhes
Detalhes
Situação
Aprovado
Legislatura
De 01/01/2025 até 31/12/2028
Destinatário
ao Executivo
Número
369/2026
Data
17/08/2026
Ementa
através da Secretaria Municipal de Educação, para que preste a esta Casa de Leis as seguintes informações: A Secretaria Municipal de Educação conta com equipamentos de refrigeração reservas (geladeiras e freezers) em seu almoxarifado ou estoque para substituição emergencial em unidades escolares quando os equipamentos titulares apresentam defeito? Caso a resposta ao item anterior seja afirmativa: a) Quantos equipamentos (geladeiras e freezers reservas) estão atualmente disponíveis para pronto atendimento às escolas e creches municipais? b) Qual é o tempo médio de atendimento e substituição provisória quando uma unidade de ensino notifica o defeito em um equipamento de refrigeração? Caso a resposta ao item 1 seja negativa: a) Como a Secretaria de Educação procede emergencialmente para garantir a correta conservação e o armazenamento adequado dos gêneros alimentícios e merenda escolar quando uma geladeira ou freezer quebra em uma unidade escolar? b) Qual é o prazo médio decorrente dos trâmites do setor de compras e manutenção até a conclusão do conserto de um equipamento avariado? c) Existe a possibilidade técnica e orçamentária de a Administração planejar a aquisição e formação de um pequeno estoque reserva de equipamentos de refrigeração para pronto atendimento às unidades da rede municipal?
Justificativa
A adequada conservação dos gêneros alimentícios destinados à merenda escolar é condição indispensável para garantir a segurança alimentar, a saúde e o bem-estar dos alunos matriculados na rede pública municipal de ensino. Este Gabinete Parlamentar tem recebido queixas e relatos de que, quando ocorrem defeitos técnicos em geladeiras ou freezers de escolas e creches, as unidades chegam a permanecer por diversos dias sem o equipamento adequado de refrigeração. Tal demora decorre dos prazos burocráticos necessários aos processos de contratação de manutenção, pequenos reparos ou reposição de peças. Diante do risco de degradação de alimentos perecíveis e dos transtornos causados à rotina das cozinhas escolares, faz-se imperioso verificar se o Município possui equipamentos reservas para substituição imediata ou, caso não possua, sugerir o planejamento para a aquisição dessa reserva técnica preventiva. Diante do exposto e da relevância do tema para a comunidade escolar, solicitamos o envio das informações requeridas no prazo regimental.
Seta
Telefone: (18) 3652-0275
Endereço: Marginal Maria Chica, nº 1450 - Centro | CEP: 16300-005
Atendimento ao Público de segunda a sexta da 8h00 às 16h00
CNPJ: 47.756.440/0001-37
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