O transporte de pacientes para tratamento de saúde fora do município é um serviço essencial prestado pela Prefeitura Municipal de Penápolis, amparado pelos princípios da dignidade da pessoa humana e da integralidade da atenção à saúde. Quem utiliza esse serviço, em sua grande maioria, encontra-se em situação de vulnerabilidade, acompanhado de crianças, idosos ou pessoas fragilizadas por enfermidades.
Chegou ao conhecimento deste Poder Legislativo o relato construtivo de munícipes que, ao realizarem viagem pelo transporte municipal com destino ao Hospital São Paulo (UNIFESP) para consulta médica infantil agendada para o início da manhã (comprovante de agendamento em anexo), desembarcaram por volta de 2h30 da madrugada na entrada principal do ambulatório, encontrando o local fechado e ficando expostos na rua, no frio e sem qualquer orientação em uma metrópole desconhecida.
Somente ao amanhecer a família descobriu que, no mesmo complexo hospitalar, funcionava um Pronto-Socorro com área de acolhimento e espera onde poderiam ter aguardado em segurança.
Destaca-se que a presente propositura não possui caráter punitivo ou acusatório contra os servidores condutores, mas busca atuar de forma preventiva e colaborativa. A permanência de munícipes na via pública durante a madrugada gera extrema angústia e risco iminente de abordagem por malfeitores ou ação de criminosos.
Assim, faz-se indispensável que o Poder Executivo adote medidas simples e eficazes de organização e humanização, tais como o mapeamento das recepções 24h dos hospitais de destino e a devida orientação aos motoristas, evitando que outras famílias passem por situações semelhantes.