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Proposições
EXECUTIVO: INFORMAÇÕES SOBRE O ENQUADRAMENTO JURÍDICO-URBANÍSTICO E AS OBRIGAÇÕES DE INFRAESTRUTURA RELATIVAS AO LOTEAMENTO CHÁCARAS DE RECREIO BOA VISTA, NA ESTRADA JOSÉ VIGILATO DE CASTILHO.
REQ - Requerimentos
req_433-2026_(altair)_14103630.pdf 713,21 KB
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Atualizado em: 14/10/2026 às 10h36
Detalhes
Detalhes
Situação
Aprovado
Legislatura
De 01/01/2025 até 31/12/2028
Destinatário
ao Executivo
Número
433/2026
Data
13/10/2026
Ementa
solicitando-lhe que, por meio dos seus setores respectivos responsáveis, preste as seguintes informações a este Poder Legislativo a respeito do loteamento denominado Chácaras de Recreio Boa Vista, localizado na Estrada Municipal José Vigilato de Castilho (nas proximidades/defrontante à Fazenda Santa Cândida - Benoninho): 1) O loteamento Chácaras de Recreio Boa Vista ainda possui enquadramento e classificação fiscal/territorial como área rural, ou já teve o seu perímetro oficialmente convertido/expandido para zona urbana ou de expansão urbana por legislação municipal? 2) Caso a referida área já seja classificada como zona urbana ou de expansão urbana, o que o Plano Diretor do Município de Penápolis e a Lei de Parcelamento do Solo Urbano preveem como obrigação e responsabilidade quanto à execução das obras de infraestrutura básica (pavimentação asfáltica, drenagem/galerias de águas pluviais, guias e sarjetas), atribuindo-as aos proprietários/loteadores ou ao Município? 3) Na hipótese de o local manter a classificação rural ou de regramento específico, o Plano Diretor ou a legislação municipal atinente isentam a previsão de obrigatoriedade de tais melhorias urbanas, ou definem regramento próprio para o parcelamento de chácaras de recreio?
Justificativa
O presente Requerimento pauta-se na necessidade de conferir segurança jurídica, transparência e clareza aos proprietários de imóveis e moradores do loteamento Chácaras de Recreio Boa Vista, situado ao longo da Estrada Municipal José Vigilato de Castilho. Trata-se de uma localidade inserida em contexto predominantemente rural, o que gera frequentes dúvidas por parte da comunidade local quanto aos limites da atuação pública, aos tributos incidentes (IPTU ou ITR) e, precipuamente, a quem compete a responsabilidade financeira e operacional pela implantação de obras essenciais de infraestrutura, tais como pavimentação, galerias pluviais e guias. Diante disso, faz-se indispensável que o Poder Executivo preste os devidos esclarecimentos técnicos e jurídicos com base na legislação urbanística vigente e no Plano Diretor de Penápolis.
Seta
Telefone: (18) 3652-0275
Endereço: Marginal Maria Chica, nº 1450 - Centro | CEP: 16300-005
Atendimento ao Público de segunda a sexta da 8h00 às 16h00
CNPJ: 47.756.440/0001-37
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