Considerando que o Município de Penápolis disponibiliza medicamentos à população por meio das farmácias vinculadas à rede municipal de saúde;
Considerando que existem diferentes unidades de atendimento, incluindo as farmácias das Macros e demais unidades da rede municipal;
Considerando relatos de munícipes que, ao procurarem determinada farmácia municipal para retirar medicamento regularmente prescrito, são informados de que devem obrigatoriamente procurar a unidade à qual estão vinculados, mesmo quando o medicamento necessário encontra-se disponível em estoque em outra farmácia municipal;
Considerando a necessidade de garantir orientação uniforme aos usuários do Sistema Único de Saúde, evitando deslocamentos desnecessários, especialmente nos casos de pacientes idosos, pessoas com deficiência, pessoas em situação de vulnerabilidade e pacientes que necessitam de uso contínuo de medicamentos;
Considerando ainda que a legislação federal estabelece a universalidade de acesso aos serviços de saúde e que a assistência farmacêutica integra as ações do SUS;
REQUEREMOS, nos termos regimentais, sejam solicitadas ao Prefeito Municipal e à Secretaria Municipal de Saúde de Penápolis as seguintes informações:
1 - Existe orientação oficial aos servidores e atendentes das farmácias municipais sobre a possibilidade de um munícipe retirar medicamento em uma unidade diferente daquela à qual está vinculado, quando o medicamento estiver disponível em estoque nessa unidade?
2 - Caso exista medicamento disponível em uma farmácia municipal e o paciente esteja vinculado a outra unidade, o medicamento pode ser fornecido ao paciente nessa unidade onde existe o estoque?
3 - Caso a retirada em outra unidade seja permitida, qual procedimento deve ser adotado pelo atendente para realizar a dispensação e registrar a entrega do medicamento?
4 - Caso a retirada em outra unidade não seja permitida, qual é o fundamento administrativo ou legal que determina que o paciente deve obrigatoriamente retirar o medicamento apenas na farmácia correspondente à sua unidade de referência?
5 - Existe algum protocolo, norma interna, orientação escrita ou fluxo padronizado estabelecendo os procedimentos que devem ser adotados pelos atendentes das farmácias municipais?
6 - Os servidores responsáveis pelo atendimento ao público nas farmácias municipais recebem orientação ou capacitação específica sobre essas regras de dispensação?
7 - Em situações nas quais o medicamento não está disponível na unidade de referência do paciente, mas existe estoque em outra farmácia municipal, qual orientação deve ser dada ao cidadão?
8 - Existe algum sistema informatizado ou outro mecanismo que permita aos atendentes consultar o estoque de medicamentos das demais farmácias municipais antes de orientar o paciente a procurar outra unidade?
9 - Em caso de medicamento de uso contínuo, especialmente para pacientes idosos, pessoas com doenças crônicas ou em situação de vulnerabilidade, existe algum procedimento diferenciado para evitar que o paciente tenha que se deslocar desnecessariamente entre diferentes unidades?
10 - Solicita-se informar se a Secretaria Municipal de Saúde possui atualmente orientação padronizada para todas as farmácias municipais, de modo que os munícipes recebam a mesma informação independentemente da unidade procurada.
11 - Por fim, solicita-se esclarecer se, havendo medicamento disponível em estoque em determinada farmácia municipal e estando o paciente munido de receita válida e preenchendo os demais requisitos para recebimento, o atendente pode realizar a dispensação mesmo que aquela não seja a unidade de referência do paciente.