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Proposições
INFORMAÇÕES SOBRE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NAS FARMÁCIAS DAS UNIDADES MUNICIPAIS DE SAÚDE.
REQ - Requerimentos
req_436-2026_(julio)_14104221.pdf 1,23 MB
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Atualizado em: 14/10/2026 às 10h42
Detalhes
Detalhes
Situação
Aprovado
Legislatura
De 01/01/2025 até 31/12/2028
Número
436/2026
Data
13/10/2026
Ementa
Considerando que o Município de Penápolis disponibiliza medicamentos à população por meio das farmácias vinculadas à rede municipal de saúde; Considerando que existem diferentes unidades de atendimento, incluindo as farmácias das Macros e demais unidades da rede municipal; Considerando relatos de munícipes que, ao procurarem determinada farmácia municipal para retirar medicamento regularmente prescrito, são informados de que devem obrigatoriamente procurar a unidade à qual estão vinculados, mesmo quando o medicamento necessário encontra-se disponível em estoque em outra farmácia municipal; Considerando a necessidade de garantir orientação uniforme aos usuários do Sistema Único de Saúde, evitando deslocamentos desnecessários, especialmente nos casos de pacientes idosos, pessoas com deficiência, pessoas em situação de vulnerabilidade e pacientes que necessitam de uso contínuo de medicamentos; Considerando ainda que a legislação federal estabelece a universalidade de acesso aos serviços de saúde e que a assistência farmacêutica integra as ações do SUS; REQUEREMOS, nos termos regimentais, sejam solicitadas ao Prefeito Municipal e à Secretaria Municipal de Saúde de Penápolis as seguintes informações: 1 - Existe orientação oficial aos servidores e atendentes das farmácias municipais sobre a possibilidade de um munícipe retirar medicamento em uma unidade diferente daquela à qual está vinculado, quando o medicamento estiver disponível em estoque nessa unidade? 2 - Caso exista medicamento disponível em uma farmácia municipal e o paciente esteja vinculado a outra unidade, o medicamento pode ser fornecido ao paciente nessa unidade onde existe o estoque? 3 - Caso a retirada em outra unidade seja permitida, qual procedimento deve ser adotado pelo atendente para realizar a dispensação e registrar a entrega do medicamento? 4 - Caso a retirada em outra unidade não seja permitida, qual é o fundamento administrativo ou legal que determina que o paciente deve obrigatoriamente retirar o medicamento apenas na farmácia correspondente à sua unidade de referência? 5 - Existe algum protocolo, norma interna, orientação escrita ou fluxo padronizado estabelecendo os procedimentos que devem ser adotados pelos atendentes das farmácias municipais? 6 - Os servidores responsáveis pelo atendimento ao público nas farmácias municipais recebem orientação ou capacitação específica sobre essas regras de dispensação? 7 - Em situações nas quais o medicamento não está disponível na unidade de referência do paciente, mas existe estoque em outra farmácia municipal, qual orientação deve ser dada ao cidadão? 8 - Existe algum sistema informatizado ou outro mecanismo que permita aos atendentes consultar o estoque de medicamentos das demais farmácias municipais antes de orientar o paciente a procurar outra unidade? 9 - Em caso de medicamento de uso contínuo, especialmente para pacientes idosos, pessoas com doenças crônicas ou em situação de vulnerabilidade, existe algum procedimento diferenciado para evitar que o paciente tenha que se deslocar desnecessariamente entre diferentes unidades? 10 - Solicita-se informar se a Secretaria Municipal de Saúde possui atualmente orientação padronizada para todas as farmácias municipais, de modo que os munícipes recebam a mesma informação independentemente da unidade procurada. 11 - Por fim, solicita-se esclarecer se, havendo medicamento disponível em estoque em determinada farmácia municipal e estando o paciente munido de receita válida e preenchendo os demais requisitos para recebimento, o atendente pode realizar a dispensação mesmo que aquela não seja a unidade de referência do paciente.
Justificativa
O presente requerimento tem como objetivo esclarecer o fluxo de dispensação de medicamentos nas farmácias da rede municipal de saúde e garantir que os munícipes recebam informações corretas e uniformes. Chegou ao conhecimento deste Vereador situação em que um paciente procurou uma farmácia municipal e havia disponibilidade do medicamento de que necessitava, porém teria sido orientado a procurar outra unidade, sob a justificativa de que deveria retirar o medicamento exclusivamente na farmácia correspondente à sua unidade de referência. A situação merece esclarecimento, especialmente quando existe medicamento disponível na rede municipal e o cidadão necessita apenas de orientação adequada para ter acesso ao tratamento. É importante destacar que a própria Prefeitura disponibiliza serviço de “Acesso a Medicamentos pelo SUS” em sua Carta de Serviços, reforçando a necessidade de que o fluxo de atendimento seja claro e corretamente informado aos usuários. Dessa forma, busca-se saber qual é efetivamente a regra adotada pelo Município, se existe restrição territorial para a retirada dos medicamentos e, principalmente, se os servidores das diferentes farmácias municipais estão devidamente orientados para prestar a mesma informação aos usuários.
Seta
Telefone: (18) 3652-0275
Endereço: Marginal Maria Chica, nº 1450 - Centro | CEP: 16300-005
Atendimento ao Público de segunda a sexta da 8h00 às 16h00
CNPJ: 47.756.440/0001-37
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