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Proposições
CONGRATULAÇÕES A PAULO ROGÉRIO DE OLIVEIRA MONTEIRO, CONHECIDO COMO BODÃO E COLABORADORES DA 7ª FESTA DAS CRIANÇAS DO BAIRRO APARECIDA, REALIZADA NO DIA 11 DE OUTUBRO DE 2026.
MOC - Moções
mocao_91-2026_(paulo)_21081811.pdf 1,11 MB
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Atualizado em: 21/10/2026 às 08h18
Detalhes
Detalhes
Situação
Aprovado
Legislatura
De 01/01/2025 até 31/12/2028
Número
91/2026
Data
19/10/2026
Ementa
a Paulo Rogério de Oliveira Monteiro, conhecido popularmente como Bodão, organizador da 7ª Festa das Crianças do Bairro Aparecida, realizada no dia 11 de outubro de 2026, em reconhecimento à importante iniciativa de promoção da alegria, da inclusão social e do bem-estar das crianças de nossa cidade.
Justificativa
A 7ª Festa das Crianças do Bairro Aparecida foi marcada por momentos de alegria, diversão e confraternização, reunindo centenas de crianças que tiveram a oportunidade de aproveitar gratuitamente diversas atrações e atividades recreativas. Durante o evento, foram disponibilizados diversos brinquedos, além da distribuição de lanches, pipoca, algodão-doce, bolo, doces variados e outras guloseimas, proporcionando às crianças um dia especial, repleto de sorrisos, brincadeiras e momentos que certamente ficarão guardados em suas lembranças. A iniciativa merece reconhecimento especial por seu caráter solidário e inclusivo, uma vez que oferece às crianças, independentemente da condição financeira de suas famílias, a oportunidade de vivenciar momentos de lazer, convivência e felicidade. Infelizmente, muitas famílias enfrentam dificuldades financeiras que limitam o acesso de seus filhos a atividades recreativas e eventos dessa natureza. Por isso, ações comunitárias como essa possuem um significado ainda maior, pois permitem que centenas de crianças tenham um dia diferente, com diversão, acolhimento e a oportunidade de desfrutar de momentos especiais durante a infância. A realização de uma festa dessa dimensão exige dedicação, organização, mobilização e espírito de solidariedade. Nesse sentido, destacamos o trabalho de Paulo Rogério de Oliveira Monteiro, o Bodão, e a participação dos colaboradores voluntários Alex da Câmara, Willian, Juliana, Marcos Paulo, Marlon, Abel, Preto do Algodão-doce, Luiz Henrique, Inara e Brancão, além de todos os demais organizadores, voluntários e apoiadores que contribuíram para o sucesso do evento. O empenho dessas pessoas demonstra a força da união comunitária e o valor daqueles que dedicam seu tempo e seus esforços para proporcionar felicidade às crianças, especialmente àquelas que, em razão das dificuldades enfrentadas por suas famílias, nem sempre têm acesso a oportunidades de lazer como as oferecidas pela festa. Mais do que disponibilizar brinquedos e guloseimas, os organizadores e colaboradores proporcionaram momentos de acolhimento, convivência e inclusão, fortalecendo os laços entre os moradores do Bairro Aparecida e demonstrando que a solidariedade pode fazer a diferença na vida de muitas famílias. Atitudes como essa merecem o reconhecimento do Poder Legislativo e de toda a população, pois contribuem para a valorização da infância, incentivam o voluntariado e reforçam a importância da participação da comunidade na construção de uma sociedade mais humana, solidária e comprometida com o bem-estar das novas gerações. Diante do exposto, esta Casa Legislativa manifesta suas congratulações a Paulo Rogério de Oliveira Monteiro, o Bodão, aos colaboradores Alex da Câmara, Willian, Juliana, Marcos Paulo, Marlon, Abel, Preto do Algodão-doce, Luiz Henrique, Inara e Brancão, e a todos os demais organizadores, voluntários e apoiadores da 7ª Festa das Crianças do Bairro Aparecida, agradecendo pela dedicação, generosidade e contribuição para a realização desse importante evento comunitário. Que essa iniciativa continue sendo realizada nos próximos anos, levando alegria, esperança e momentos inesquecíveis a cada vez mais crianças de nossa comunidade.
Seta
Telefone: (18) 3652-0275
Endereço: Marginal Maria Chica, nº 1450 - Centro | CEP: 16300-005
Atendimento ao Público de segunda a sexta da 8h00 às 16h00
CNPJ: 47.756.440/0001-37
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