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AO EXECUTIVO: INFORMAÇÕES SOBRE A SUSPENSÃO DAS FÉRIAS DOS SERVIDORES DA SAÚDE, COLETA DE LIXO, MANUTENÇÃO E TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL ENQUANTO PERDURAR A PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS.
Considerando que o Decreto Municipal nº 6401,19/03/20 em seu art 5º suspende
as férias dos servidores da saúde, coleta lixo, manutenção
tratamento água e esgoto e assistência social, pelo tempo que perdurar a pandemia do novo Coronavírus;
Considerando também que o Decreto Municipal nº 6550, 10/08/2020 suspendendo as
férias dos servidores da saúde.
Considerando que a CLT - Consolidação das Leis do Trabalho discursa, em seu artigo 37, sobre o tema férias não concedidas, o seguinte:, ”. Tendo em vista a CLT que discursa
sobre o tema: férias:
- Férias não concedidas
O artigo 137 da CLT prevê um conjunto de sanções ao empregador [1]
que não concede ou atrasa a concessão ou a remuneração das férias
de seus empregados. Caso sejam concedidas após o fim do período
concessivo, as férias serão remuneradas em dobro. De acordo com a S
[2]úmula 81 do TST, se apenas parte das férias forem gozadas após o
período concessivo, remuneram-se esses dias excedentes em dobro.
No caso de não concessão, o empregado pode ajuizar reclamação
trabalhista para que Justiça do Trabalho fixe o período de férias,
sob pena de multa diária. Há, ainda, previsão de multa
administrativa.
1º Tendo em vista tais decretos municipais e EVITANDO assim futuras
ações judiciais por parte dos servidores elencados em Decretos
citados, como será o pagamento dessas FÉRIAS? Existe programação já
realizada para concessão futura? QUAIS servidores já tem Férias
vencidas e a vencer destas pastas citadas em decreto?
2º Tendo Decreto municipal Nº 6401 19/03/20 ativo para REALOCAR
servidores para pasta da saúde(administrativos, faxineiros, porteiros,
etc..) e também o trabalho dos chamados serviços “não essenciais”
trabalharem ½ período e não terem sidos REALOCADOS a força de
trabalho para as unidades de saúde principalmente,
Será CONCEDIDO alguma forma de BONIFICAÇÃO aos servidores que
continuaram trabalhando INTEGRALMENTE no período da PANDEMIA?
Como é sabido que outros municípios já realizaram em nossa região?
EX: MUNICÍPIO COROADOS
3º As férias dos demais servidores já foram PROGRAMADAS no intuito
de adiantar/antecipar para futuramente não haver maiores contratempos?
Uma vez que existe a MEDIDA PROVISÓRIA 927.