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Proposições
AO EXECUTIVO: INFORMAÇÕES SOBRE A SUSPENSÃO DAS FÉRIAS DOS SERVIDORES DA SAÚDE, COLETA DE LIXO, MANUTENÇÃO E TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL ENQUANTO PERDURAR A PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS.
REQ - Requerimentos
req_127-2020_(rodolfo)_25090142.pdf 738,98 KB
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Detalhes
Detalhes
Situação
Aprovado
Legislatura
De 01/01/2017 até 31/12/2020
Destinatário
ao Executivo
Número
127/2020
Data
24/08/2020
Ementa
Considerando que o Decreto Municipal nº 6401,19/03/20 em seu art 5º suspende as férias dos servidores da saúde, coleta lixo, manutenção tratamento água e esgoto e assistência social, pelo tempo que perdurar a pandemia do novo Coronavírus; Considerando também que o Decreto Municipal nº 6550, 10/08/2020 suspendendo as férias dos servidores da saúde. Considerando que a CLT - Consolidação das Leis do Trabalho discursa, em seu artigo 37, sobre o tema férias não concedidas, o seguinte:, ”. Tendo em vista a CLT que discursa sobre o tema: férias: - Férias não concedidas O artigo 137 da CLT prevê um conjunto de sanções ao empregador [1] que não concede ou atrasa a concessão ou a remuneração das férias de seus empregados. Caso sejam concedidas após o fim do período concessivo, as férias serão remuneradas em dobro. De acordo com a S [2]úmula 81 do TST, se apenas parte das férias forem gozadas após o período concessivo, remuneram-se esses dias excedentes em dobro. No caso de não concessão, o empregado pode ajuizar reclamação trabalhista para que Justiça do Trabalho fixe o período de férias, sob pena de multa diária. Há, ainda, previsão de multa administrativa. 1º Tendo em vista tais decretos municipais e EVITANDO assim futuras ações judiciais por parte dos servidores elencados em Decretos citados, como será o pagamento dessas FÉRIAS? Existe programação já realizada para concessão futura? QUAIS servidores já tem Férias vencidas e a vencer destas pastas citadas em decreto? 2º Tendo Decreto municipal Nº 6401 19/03/20 ativo para REALOCAR servidores para pasta da saúde(administrativos, faxineiros, porteiros, etc..) e também o trabalho dos chamados serviços “não essenciais” trabalharem ½ período e não terem sidos REALOCADOS a força de trabalho para as unidades de saúde principalmente, Será CONCEDIDO alguma forma de BONIFICAÇÃO aos servidores que continuaram trabalhando INTEGRALMENTE no período da PANDEMIA? Como é sabido que outros municípios já realizaram em nossa região? EX: MUNICÍPIO COROADOS 3º As férias dos demais servidores já foram PROGRAMADAS no intuito de adiantar/antecipar para futuramente não haver maiores contratempos? Uma vez que existe a MEDIDA PROVISÓRIA 927.
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