Ir para conteúdo do site interna

Ir para o conteúdo

Câmara de Penápolis e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga nossos canais
Câmara de Penápolis
Acompanhe-nos:
Rede Social Youtube
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Proposições
MOÇÃO DE APOIO AOS PROJETOS DE DECRETO LEGISLATIVO, QUE
MOC - Moções
mocao_27-2021_(jandineia)_24105750.pdf 824,57 KB
Download
Detalhes
Detalhes
Situação
Aprovado
Legislatura
De 01/01/2021 até 31/12/2024
Número
27/2021
Data
23/08/2021
Ementa
Requeremos à Mesa, após cumpridas as formalidades regimentais e ouvido o Plenário, que seja oficiado aos deputados estaduais Professora Bebel (PT) e Carlos Giannazi (PSOL), moção de apoio aos projetos de decretos legislativos nº 39 / 2020 e nº 22/2020, que sustam os efeitos da declaração de déficit atuarial feita pelo Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão, de 19 de junho de 2020, publicada no DOE de 20/06/2020. Esse decreto permite a cobrança de contribuição previdenciária majorada pelos aposentados e pensionistas, passando elas a serem feitas sobre a parcela de sua remuneração que ultrapasse o valor do Salário Mínimo Nacional e não mais sobre o valor que ultrapasse o teto de benefícios pago pelo Regime Geral de Previdência. Requeiro também, que seja dada ciência ao Excelentíssimo Deputado Presidente da ALESP - Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Sr. Carlão Pignatari e os líderes partidários e demais representantes legislativos, sobre a mesma moção de apoio a todas proposituras, apresentadas por outros parlamentares.
Justificativa
A deputada professora Bebel considerou um absurdo sem precedentes o que acontece neste momento no Estado de São Paulo, que é a cobrança da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas de forma majorada. Esse disparate acontece porque a Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão publicou ato administrativo declarando que a SPPREV está deficitária, e isso sem que tenha feito qualquer prova do alegado. Segundo ela, o ato em questão não produz efeito jurídico algum e é passível de anulação e eivado de ilegalidades, porque a prova do alegado déficit deve ser feita por quem alega, o que não foi feito nem mesmo ao conselho da autarquia. Acrescenta que é muito estranho que isso aconteça tão logo tenha havido a reforma da previdência paulista, o que acarretou expressivo aumento das contribuições previdenciárias dos servidores da ativa e mesmo dos aposentados e pensionistas, que mesmo sem a majoração confiscatória de suas contribuições, passaram a contribuir com alíquotas de 16% ao invés dos 11% que contribuíam anteriormente. Já o deputado Carlos Giannazi, considerou que o motivo exposto no projeto se refere à extrapolação do Poder Executivo no que tange a sua competência institucional, causando vicio no decreto. Além disso, seria necessária uma profunda auditoria nas contas do Instituto de Previdência para que se aponte o déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência do Estado, afim de atestar tal situação. Ressaltou ainda que o decreto onera principalmente os Servidores Estaduais aposentados e pensionistas que ganham a partir de R$1045,00(mil e quarenta e cinco), a sua grande maioria.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia