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Proposições
DAEP: INFORMAÇÕES SOBRE APLICAÇÃO DA LEI Nº 2595/2022, QUE DISPÕE SOBRE AS POSTURAS MUNICIPAIS DE SANEAMENTO BÁSICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REQ - Requerimentos
req_081-2023_(paulo)_14101206.pdf 511,19 KB
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Detalhes
Detalhes
Situação
Aprovado
Legislatura
De 01/01/2021 até 31/12/2024
Número
81/2023
Data
13/03/2023
Ementa
Requeremos à mesa, após as formalidades regimentais e ouvido o Plenário, seja oficiado ao DAEP, informações sobre a aplicação da Lei nº 2.595, de 22 de Março de 2022. . Por este motivo, requeremos ao DAEP, que encaminhe à esta Casa de Leis, as seguintes informações: 1. Baseado na referida lei, qual a postura do DAEP frente a Prefeitura Municipal, em relação a falta de limpeza de praças e áreas verdes de sua responsabilidade? 2. A Prefeitura tem sido notificada e multada? 3. Se a resposta for afirmativa, encaminhar comprovantes. 4. Se a resposta for negativa, qual a justificativa?
Justificativa
A Lei nº 2.595, de 22 de Março de 2022, em seus Artigos 4º, 5º e 6º, preveem que ao ambiente urbano deverá ser garantido o seu saneamento por meio de serviços públicos e de posturas individuais, coletivas e institucionais de maneira a garantir a saúde de seus habitantes. O Parágrafo Primeiro do referido artigo, diz ainda que integra o ambiente urbano os espaços privados e os públicos de uso coletivo. Já o Artigo 5º, ressalta que todos os proprietários urbanos são responsáveis pela limpeza e salubridade de suas propriedades, seja das calçadas, das guias e dos quintais internos. Já o Artigo 6º, diz que compreende o saneamento ambiental as ações e instalações individuais privadas, as coletivas e as públicas que contribuam pela salubridade do meio ambiente urbano: I- Conservação da arborização urbana disposta nas vias públicas, praças e parques públicos; II- Manutenção dos lotes e áreas particulares e públicas livres de mato, entulhos, água parada e outros resíduos que possam ser atrativos de vetores de doenças; V- A implantação, execução, conservação e reforma de calçadas e manutenção de suas respectivas guias, mantendo-as sempre em condições de uso pelos pedestres de maneira a garantir a acessibilidade. A inobservância da lei é passível de multa. Diante disso, estou requerendo as informações supracitadas.
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