Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 1396, de 29 de junho de 1984.
O Prefeito de Penápolis:
Faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e promulga a lei:
Art. 1º - O artigo 1º da lei Municipal nº 1396, de 29 de junho de 1984, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo deste município autorizado a celebrar com o Departamento de Edíficios e Obras Públicas DOP, convênios, para efeito de construção depontes metálicas sobre córregos do município de Penápolis, no qual o Departamento participará, fornecendo:
-os estudos preliminares, sondagem do terreno, projeto, tela de gabiões, quando o local da implantação permintindo esse tipo de fundação, estrutura metálica e assistência técnica durante a execução de obra.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.