Faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - FIca o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, pelo preço de Cz$ 67.429,24, uma ambulância de marca CARAVAM - GM, nova, destinada aos serviços de saúde e transporte de enfermos, podendo, para tanto, firmar Convênio com a Secretaria de Estado da Promoção Social.
Art. 2º - O Convênio a que se refere o artigo primeiro terá execução efetiva a partir de janeiro de 1987.
Art. 3º - FIca o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, em doação, do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Promoção Social para pagamento da metade do preço do veícuo, a quantia de Cz$ 33.714,62.
Art. 4º - Para pagamento da outra metade do preço, fica o Executivo Municipal autorizado a, se necessário, contrair empréstimo com o Banco do Estado de São Paulo S.A., no valor de Cz$ 33.714,62, podendo para tanto,
a) assinar o respectivo contrato, assumindo todas as obrigações decorrentes do empréstimo, de acordo com as condições operacionais da referida instituição de crédito;
b) alienar, fiduciariamente, o veículo adquirido à instituição financeira credora, nos termos e para os efeitos do art. 66 e paragrafos daLei nº 4728 de 14-07-65, com a redação e normas adotadas pelo Decreto - Lei nº 911, de 1º/10/69;
c) vincular ao contrato de empréstimo, para cumprimento das obrigações nele previstas, o produto das parcelas do ICM ou outro imposto que venha a substituí-lo, cabíveis ao Município, bem como os depósitos bancários suficientes para responder pelo débito e respectivos encargos;
d) autorizar a instituição financeira credora a reter, receber e compensar, diretamente ou nos órgãos e estabelecimentos conmpetentes, os recursos a que se refere a letra "c", até o limite das obrigações vencidas, donferindo-lhe, para isso, poderes especiais e irrevogáveis, e
E) firmar contratos, termos aditivos e outros instrumentos, públicos ou particulares, destinados à contratação do empréstimo e à outorga de poderes do que trata esta lei.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, junto à Controladoria Municipal um crédito especial de Cz$ 33.714,62, para atendimento das despesas com a aquisição do veículo.
Art. 6º - O crédito referido no artigo quinto será coberto com a operação autorizada no artigo quarto.
Art. 7º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verba própria do orçamento vigente na oportunidade, suplementada, se necessário.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 02 de dezembro de 1986.