Faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - fica o Município de Penápolis autorizado a ceder os serviços de um caminhão e de uma pá carregadeira, durante aproximadamente 03 dias, à empresa Irrigação Penápolis Industria e Comércio Ltda, estabelecida na Rodovia Sargento Luciano Arnaldo Covolan, s/nº - km 0,315, para que se efetive a infra-etrutura necessária para aplicação da industria.
Art. 2º - Para a execução dos serviços serão necessários 100 litros de diesel, em média, para a pá carregadeira e 80 litros de diesel diário (8 horas de trabalho) para o caminhão, e ainda, osw valores devidos ao operador de maquina pesada e motorista será de R$ 435,28 (quatrocentos e trinta e cinco reais e vinte e oito centavos), a serem arcados pela empresa.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 16 de dezembro de 2003