Faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam a Administração Pública Municipal e todos os profissionais autorizados, dos serviços públicos, conveniados e contratados, no âmbito do Sistema Único de Saúde, no corpo de suas receitas médicas e odontológicas , sa seguinte frase: "Somente será aviada a receita médica ou odontológica que contiver a denominação genérica do medicamento prescrito - Art. 35, I, 2º, do Decreto n} 74170, de 10 de junho de 1974".