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Proposições
EXECUTIVO/PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO: COMPLEMENTAÇÕES SOBRE AS INFORMAÇÕES TRANSMITIDAS PELO OFÍCIO 74/2025, DE AUTORIA DA PGM.
REQ - Requerimentos
req_506-2025_(paulo_henrique)_03104017.pdf 640,88 KB
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Atualizado em: 09/12/2025 às 00h32
Detalhes
Detalhes
Situação
Aprovado
Legislatura
De 01/01/2025 até 31/12/2028
Destinatário
ao Executivo
Número
506/2025
Data
01/12/2025
Ementa
através da Procuradoria Geral do Município, solicitando-lhe informações e complementações sobre o Ofício 74/2025. 1. Diante da exposição sobre o item nº 1 (existência de estudos jurídicos prévios), esta Câmara pretende saber, objetivamente, se houve ou não a existência de estudos jurídicos prévios sobre a viabilidade de absorção dos servidores, transcrevendo, como resposta, apenas “sim” ou “não”. 2. Diante da exposição sobre o item nº 3 (regime jurídico público celetista e regência da Emurpe pela Lei Federal nº13.303/2016 - Lei das Estatais), solicita-se que se comprove, documentalmente, que “os seus administradores ou mesmo os seus empregados não se preocuparam de se adequar”, uma vez que é de conhecimento, desta Câmara, que quaisquer alterações no Estatuto da Emurpe ocorrem por força de Decreto do Chefe do Poder Executivo, a ser feito pela Prefeitura Municipal de Penápolis. 3. Diante da exposição sobre o item nº 4 (compatibilidade e grade salarial), em que se afirmou que a Emurpe já usou outra grade e que na avaliação de mérito eles caminharam mais rápido que os servidores públicos e só foram contidos por ordem do Ministério Público, esta Câmara solicita que se comprove, documentalmente, tal afirmação.
Justificativa
É de conhecimento, desta Câmara, de que a Procuradoria Geral do Município entregou o Ofício 74/2025, com algumas considerações sobre a Emurpe, as quais merecem elucidações complementares. Diante do supracitado, estamos requerendo as referidas informações.
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