através da Procuradoria Geral do Município, solicitando-lhe informações e complementações sobre o Ofício 74/2025.
1. Diante da exposição sobre o item nº 1 (existência de estudos jurídicos prévios), esta Câmara pretende saber, objetivamente, se houve ou não a existência de estudos jurídicos prévios sobre a viabilidade de absorção dos servidores, transcrevendo, como resposta, apenas “sim” ou “não”.
2. Diante da exposição sobre o item nº 3 (regime jurídico público celetista e regência da Emurpe pela Lei Federal nº13.303/2016 - Lei das Estatais), solicita-se que se comprove, documentalmente, que “os seus administradores ou mesmo os seus empregados não se preocuparam de se adequar”, uma vez que é de conhecimento, desta Câmara, que quaisquer alterações no Estatuto da Emurpe ocorrem por força de Decreto do Chefe do Poder Executivo, a ser feito pela Prefeitura Municipal de Penápolis.
3. Diante da exposição sobre o item nº 4 (compatibilidade e grade salarial), em que se afirmou que a Emurpe já usou outra grade e que na avaliação de mérito eles caminharam mais rápido que os servidores públicos e só foram contidos por ordem do Ministério Público, esta Câmara solicita que se comprove, documentalmente, tal afirmação.