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Proposições
INFORMAÇÕES SOBRE A POSSIBILIDADE DE IMPLANTAÇÃO DE REDUTOR DE VELOCIDADE (LOMBADA, LOMBOFAIXA) NA RUA MARIA MARINE BARBEIRO.
REQ - Requerimentos
req_353-2026_(paulo)_11103144.pdf 3,20 MB
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Atualizado em: 11/08/2026 às 10h31
Detalhes
Detalhes
Situação
Aprovado
Legislatura
De 01/01/2025 até 31/12/2028
Número
353/2026
Data
10/08/2026
Ementa
através da Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana, solicitando-lhe informações referentes à possibilidade de atendimento a abaixo-assinado apresentado pelos moradores da Rua Maria Marine Barbeiro, que solicitam a implantação de redutor de velocidade na referida via. 1. A Secretaria Municipal de Trânsito tem conhecimento das reclamações dos moradores da Rua Maria Marine Barbeiro referentes à velocidade elevada desenvolvida por veículos que trafegam pela via? 2. Existe a possibilidade de implantação de redutor de velocidade na referida via? 3. Em caso positivo, qual a previsão para que isso ocorra? 4. Caso a Secretaria entenda pela impossibilidade de implantação do redutor de velocidade, solicita-se informar os motivos técnicos que fundamentam a decisão e quais medidas alternativas poderão ser adotadas para garantir maior segurança no trânsito da via. 8. Segue anexo ao presente requerimento o abaixo-assinado dos moradores da Rua Maria Marine Barbeiro, contendo a manifestação da comunidade e o pedido de implantação do redutor de velocidade.
Justificativa
Segundo relatos dos moradores, a velocidade elevada empregada por condutores de veículos automotores na Rua Maria Marine Barbeiro vem causando preocupação e aumentando os riscos de acidentes, especialmente para crianças, idosos e demais pedestres que circulam pelo local. O presente requerimento tem por objetivo buscar informações e providências em relação à solicitação apresentada pelos moradores da Rua Maria Marine Barbeiro, que manifestam preocupação com a velocidade elevada desenvolvida por veículos automotores que trafegam pela via. De acordo com os moradores, a situação vem gerando insegurança para a população, especialmente para crianças e idosos, que ficam mais vulneráveis diante da circulação de veículos em velocidade incompatível com a segurança dos pedestres. A implantação de dispositivos de redução de velocidade, quando tecnicamente recomendada e devidamente regulamentada, constitui importante medida de segurança viária, contribuindo para a redução da velocidade dos veículos e, consequentemente, para a prevenção de acidentes e a preservação de vidas. É importante destacar que a solicitação não se baseia apenas em uma manifestação individual, mas em abaixo-assinado dos moradores da própria via, documento que acompanha este requerimento e demonstra a preocupação da comunidade com a segurança no local. Nesse sentido, torna-se necessária uma avaliação por parte da Secretaria Municipal de Trânsito, mediante vistoria e estudo técnico, para verificar as condições da via, o fluxo de veículos, a velocidade praticada, a circulação de pedestres e demais fatores que possam justificar a implantação de um redutor de velocidade ou de outra medida de segurança viária adequada. O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que o trânsito em condições seguras é direito de todos e dever dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, cabendo ao Poder Público adotar medidas destinadas à preservação da vida e à segurança dos usuários das vias. Diante disso, e considerando o papel fiscalizador do Poder Legislativo, faz-se necessário obter informações da Secretaria Municipal de Trânsito sobre a possibilidade de atendimento à reivindicação dos moradores, buscando garantir maior segurança e tranquilidade para todos que utilizam a Rua Maria Marine Barbeiro.
Seta
Telefone: (18) 3652-0275
Endereço: Marginal Maria Chica, nº 1450 - Centro | CEP: 16300-005
Atendimento ao Público de segunda a sexta da 8h00 às 16h00
CNPJ: 47.756.440/0001-37
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