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Proposições
EXECUTIVO/EDUCAÇÃO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DE CERTAME DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE EDUCADORES E PROFESSORES.
REQ - Requerimentos
req_454-2021_(paulo)_23090638.pdf 1,001,65 KB
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Atualizado em: 09/07/2025 às 12h55
Detalhes
Detalhes
Situação
Aprovado
Legislatura
De 01/01/2021 até 31/12/2024
Número
454/2021
Data
22/11/2021
Ementa
Requeremos à Mesa, após as formalidades regimentais e ouvido o Plenário, seja oficiado ao Executivo Municipal, solicitando informações dos motivos que levaram a administração a realizar a abertura de Edital nº 2.284/21, para contratação de empresa especializada para realização de certame de concurso público para o provimento de cargos de educadores e professores. Assim, requeremos à administração municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, para que envie à esta Casa de Leis, as seguintes informações: 1 - De acordo com a Lei Municipal nº 111 de 10/12/1991, e suas alterações posteriores, qual o número de cargos de Educador infantil II e Professor II, Professor de Educação Artística e Professor de Educação Física, no quadro efetivo da Prefeitura Municipal? 2 - Deste número de cargos criados em lei, quantos estão ocupados e quantos estão vagos? 3 - A partir de qual data se encontram em vacância? Anexar planilha com números e datas. 4 - Quantos destes profissionais se encontram afastados junto à direção escolar, vice-direção, coordenação, supervisão e demais cargos em comissão ou em funções indicadas? Anexar planilha. 5 - Quantos profissionais efetivos destas categorias exoneraram, aposentaram, foram demitidos, e/ou desligados dos quadros da Administração Municipal a partir de 01/01/2020? 6 - Se positivo a vacância destes cargos, não prejudicou ainda mais a garantia de no máximo de 20 (vinte) alunos por sala / professor (a), nas 1ª e 2ª Etapa, segundo os Parâmetros Nacionais de Qualidade, do Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, estabelecida no Plano Municipal de Educação de Penápolis, conforme Lei nº 2.104 de 2015? 7 - Ainda considerando a resposta de positivo para a vacância de cargos de Professores e Educadores, qual meio a administração usou para suprir estas demandas? 8 - No caso de ter sido aproveitado o quadro atual para suprir a demanda das vagas em aberto, qual foi o custo total com os pagamentos de horas extras, DSR e seus reflexos, 13º salário, Férias, 1/3 de férias, e seus reflexos, E ainda o pagamento das obrigações trabalhistas, como INSS e FGTS? Anexar planilha. 9 - Ainda no caso de ter aproveitado servidores efetivos para suprir cargos em vacância, o gestor observou a vantagem desta medida, levando-se em conta um dos princípios básicos da administração que é a Economicidade? Anexar planilha descritiva de quanto se gastou com a utilização de profissionais existentes nos cargos para suprir a demanda dos cargos vagos, em detrimento com a planilha de que se houvesse a contratação de educadores e professores aprovados em concurso. 10 - Contudo se houve a vacância dos cargos de Educadores e Professores, por que não se realizou a contratação destes, através da relação daqueles aprovados em concurso público nº 01/2016, assim como fora feito recentemente com os cargos de Merendeira, Auxiliar de Serviços Gerais e Técnico de Enfermagem? 11 - A administração tem ciência do Decreto Municipal nº 6589 de 28/09/2020 que suspende a validade dos concursos públicos? 12 - Chegou ao conhecimento da administração de que poderia manter sobrestados os prazos de validade dos concursos públicos realizados no município de Penápolis, até o termino do período da situação de emergência em razão da pandemia por Doenças Infecciosas Virais - COVID-19 (corona vírus), assim como já procederam, à título de exemplo a Prefeitura Municipal de Campinas através da Lei ordinária nº 108/21, do Superior Tribunal Militar através do Edital nº 25 de 21/05/2021, do Tribunal Federal da Terceira Região, através do Ato nº 26/05/2021, dentre inúmeras outras que poderiam ser citadas e em observância ao Estado de calamidade pública em qual o nosso município se enquadra através do Decreto legislativo Estadual nº 2502 de 26/04/2021? 13 - Se era do conhecimento da administração, por que assim não o fez? 14 - Optando em realizar a abertura de edital para contratação de empresa para a realização do certame de concurso público, sabedores que desprenderá de despesas extras para os cofres municipais, enquanto poderia ser muito mais econômico a convocação daqueles já aprovados em concurso público, que além do direito subjetivo à nomeação, tiveram sua saúde emocional comprometida com tal medida, à administração tem ciência que não resguardou os direitos dos candidatos aprovados e também não evitou prejuízos à administração com a realização de novo certame?
Justificativa
Procurado por munícipes que prestaram concurso para o provimento de cargos de Educadores e Professores que tiveram o conhecimento da abertura de Edital para contratação de empresa para realização de concurso público, fomos questionados o porquê desta medida, sendo que os mesmos possuem o direito subjetivo à nomeação, além do que não se pode causar prejuízos àqueles já aprovados. Este busca uma forma de fazer justiça aos aprovados nos concursos, que foram muito prejudicados, pois contavam com o ingresso no serviço público municipal, cuja possível omissão da administração, ignorando a legalidade em manter sobrestado a validade dos concursos em razão da pandemia por Doenças Infecciosas Virais - COVID-19, que assolou o mundo inteiro, sentindo-se injustiçados e prejudicados. Vale lembrar que a questão pode gerar inclusive demandas judiciais por iniciativa dos mesmos, que não tenham dado causa ao problema com a não observância pelo administrador dos princípios da Legalidade, Economicidade e Impessoalidade.
Seta
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